terça-feira, 12 de janeiro de 2010

Arruda dos ladrões

"Vinagre dos quatro ladrões". Conta-se que no século XVII, a Europa padeceu com uma grande peste que dizimava centenas de pessoas por semana. Ninguém conhecia a causa da doença e muito menos a cura. Grandes cruzes vermelhas eram pintadas nas paredes para marcar as casas de pessoas atacadas pela praga.
 
Alguns ladrões, porém, pareciam completamente imunes: entravam naquelas casas, roubavam os mortos e não adoeciam. Muito tempo depois, descobriu-se como esses ladrões se protegiam - era com uma espécie de vinagre, preparado com arruda, sálvia, losna, menta, alecrim, lavanda, cânfora, alho, noz-moscada, cravo e canela; tudo bem misturado em um galão de vinagre de vinho.
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Quando uma sociedade deturpa atos criminosos, os Arrudeiros invadem nossas casas.
 
ROUBOS  descarados são chamados de " desvios de dinheiro público"
Agressões por autoridades policiais são chamadas de " Abusos de poder "
Corruptos são denominados " prevaricadores "
e assim segue a Legião do Mal, deturpando, minimizando a extensão de seus crimes.
 
LADRÕES CRIMINOSOS CORRUPTOS, assim para sempre serão chamados os inimigos do povo brasileiro.
 
A história deixará eternamente uma chaga aberta e pútrida para seus descendentes quando mencionarem seus nomes.

quarta-feira, 6 de janeiro de 2010

A Verdade

Sim. A verdade sempre supera a mentira. Não é de hoje. A verdade faz história. A mentira não. A mentira faz a impunidade. Mas é verdade também que a mentira é mais eficaz. Para quem mente, há defensores. Para quem fala a verdade não. Para quem fala a verdade sobra o isolamento e o silêncio dos cúmplices.
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Tem gente que diz "A falta de denúncia é que gera a impunidade". Não é verdade! Casos e mais casos são denunciados  mas não se encontram os íntegros, os solidários, os competentes, os que deveriam honrar e cumprir com suas funções de ouvidores, coordenadores,corregedores, promotores.  Procuram estes emudecer as vozes esgotadas fazendo-as se perderem nos labirintos da indiferença, insensibilidade, covardia e descaso.
 
A verdade porém sempre vem a tona, mansamente ou drásticamente ela vem e se revela em sua plenitude e vigor. Ela chega por insistência e perseverância dos oprimidos. Ela chega por decisão de Deus. E chega apontando e punindo os culpados, os omissos descarados, os prevaricadores. A verdade de Deus sempre pune e punirá aqueles cúmplices da mentira.
Ana Maria C. Bruni

quinta-feira, 31 de dezembro de 2009

2010 com os 10 de Deus

1º Amarás a Deus sobre todas as coisas.
2º Não tomarás o Nome de Deus em vão.
3º Santificarás as festas.
4º Honrarás a teu pai e a tua mãe.
5º Não matarás.
6º Não cometerás atos impuros.
7º Não roubarás.
8º Não dirás falso testemunho nem mentirás.
9º Não consentirás pensamentos nem desejos impuros.
10º Não cobiçarás os bens alheios.

Tenham um ano de compromisso com Deus

Que Ele os abençoe e as suas famílias

Ana Maria C. Bruni

quarta-feira, 30 de dezembro de 2009

No mundo dos demonios não existe compaixão

Mundo voraz e exterminador
Onde a imoralidade predomina.
Onde instintos bestiais são desencadeados no cotidiano como princípios de cultura.
 
No mundo dos demônios não existe compaixão.
A consciência moral convive placidamente com a tirania deturpadora da ética
Métodos sugestivos são despejados nas mentes condicionando-as a tudo aceitar, a tudo se calar.
 
No mundo dos demônios não existe compaixão.
Deus assim fez o mundo, para que os bons se revelassem, para que os bons socorressem as vítimas, renovassem os princípios, mantivessem Seus mandamentos.
Mas os bons se calam, se vestem de branco nas viradas dos anos, na esperança que Deus olhe por eles, mesmo sabendo que ignoraram os outros deixando-os por conta dos maus.
 
No mundo dos demônios não existe compaixão
e para este mundo serão levados não só os maus, serão levados os omissos, os complacentes, os quietos, pois é função do mal punir aqueles que não são os filhos e filhas de Deus.
 
No mundo dos demônios não existe compaixão
e este mundo perverso avança implacável, demolidor, derrotando aqueles que sequer perceberam pelo que e por quem deveriam lutar.
 
No mundo dos demônios não existe compaixão
criam ilusões de porvir melhor, emparedam o raciocínio, o conhecimento, a educação.Corrompido permanece o discernimento.
 
No mundo dos demônios não existe compaixão
e quando se percebe quanto é deprimente, cruel e patético vivermos neste mundo já é tarde.
 
No mundo dos demônios não existe compaixão
Corrompem,seduzem.Aceitam vantagens em detrimento do próximo.Calam-se as injustiças.
 
No mundo dos demônios não existe compaixão
o engodo é arma mestre contra a liberdade, CONTRA A LIBERDADE.
 
No mundo dos demônios não existe compaixão
Não encontrarão quem chorará por vós!
Não encontrarão!
 
Ana Maria C. Bruni
Itacaré- Bahia

sábado, 28 de novembro de 2009

Juiz de Itacaré pede exoneração

Juiz Alexandre Valadares Passos titular  do Fórum Conselheiro Barros Porto desde 2006, pediu exoneração em outubro 2009 do cargo de juiz titular da cidade de Itacaré.
 
De 2004 a 2006 o juiz João Paulo Guimarães Neto era o responsável pelo Fórum de Itacaré

terça-feira, 24 de novembro de 2009

Corte de energia elétrica é considerado retrocesso ao Direito do Consumidor

Serviço essencial TJ/RS - Corte de energia elétrica é considerado retrocesso ao Direito do Consumidor

O fornecimento de energia elétrica é serviço essencial, indispensável à vida e saúde das pessoas e, portanto, não pode ser interrompido como forma de pressionar consumidor em débito. O entendimento é da 21ª Câmara Cível do TJ/RS. "Aceitar a possibilidade de corte de energia elétrica implica flagrante retrocesso ao direito do consumidor, consagrado a nível constitucional", afirmou o Desembargador Francisco José Moesch, relator do recurso interposto no TJ.

O Agravo de Instrumento foi interposto pela Companhia Estadual de Distribuição de Energia Elétrica (CEEE-D) em recurso à decisão da Comarca de Alvorada que impediu que a concessionária cortasse a energia elétrica de consumidor que não pagou fatura de recuperação de consumo. A CEEE-D sustentou que houve a constatação de irregularidade no medidor de energia elétrica, sendo elaborado cálculo de recuperação de consumo no valor de R$ 2.298,54. Defendeu ser cabível a suspensão do serviço porque o cliente está em débito, conforme a lei 8.987/95 (clique aqui) e a Resolução nº 456/2000 da Agência Nacional de Energia Elétrica - ANEEL.

Para o relator, desembargador Francisco José Moesch, o corte de luz é um meio de cobrança que constrange o usuário do serviço. Enfatizou que os órgãos públicos e suas concessionárias ou permissionárias estão submetidos ao CDC (clique aqui), que determina o contínuo fornecimento dos serviços essenciais. Portanto, desde a edição dessa norma, há controvérsia sobre a possibilidade de corte sistemático ou imediato do fornecimento de serviços tipicamente públicos como forma de cobrança de créditos.

O magistrado afirmou que o direito de proteção ao consumidor é cláusula pétrea da CF/88 (art. 5º, inciso XXXII - clique aqui), o que dá ao Direito do Consumidor status de Direito Constitucional. Concluiu que qualquer norma infraconstitucional a ofender os direitos consagrados pelo CDC está ferindo, consequentemente, a CF/88.

A respeito da prestação do serviço, observou que "não se quer dizer que deva ser gratuito. [...] Se o consumidor está em débito, dispõe o fornecedor de todos os instrumentos legais para pleiteá-lo, sem que seja necessário proceder ao corte do fornecimento".

Proibição de retrocesso

Na avaliação do relator, a Lei da Concessão de Serviço Público (lei 8.987/95), ao afirmar que a interrupção por inadimplência não caracteriza descontinuidade do serviço, está praticando verdadeiro retrocesso ao direito básico do consumidor. Finalizando, lembrou que o princípio da proibição de retrocesso veda que norma posterior venha a desconstituir qualquer garantia constitucional.

Antecipação de tutela

O desembargador Moesch entendeu estarem presentes os requisitos para antecipação de tutela. Afirmou que não pode haver suspensão ilegal de serviço público, essencial e urgente. Considerou existir ainda possibilidade de dano de difícil reparação, "pois qualquer pessoa necessita de energia elétrica para manter uma vida digna e saudável".

A decisão é do dia 4/11. Acompanharam o voto do relator a desembargadora Liselena Schifino Robles Ribeiro e o desembargador Genaro José Baroni Borges.