Os equipamentos de salvatagem abaixo, são obrigatórios a bordo das embarcações de acordo com sua categoria.
Comprimento total, menor ou igual a 5 m com qualquer tipo de motorização ou maiores que 5 m sem convés fechado,sem cabine habitável,sem propulsão mecânica fixa e com motor de popa de ate 30 hp.
Habilitação Mínima | Arrais Amador |
Colete Salva-vidas | Classe V ou III |
Manual do Proprietário | Obrigatório (fabricação em série) |
Termo de Responsabilidade | Obrigatório |
Luzes de Navegação | Obrigatório (embarcações de navegação noturna) |
Identificação no Casco | Obrigatório (somente nº de inscrição em ambos os bordos) |
Rádio VHF - Fixo ou Portátil | Recomendado pela Marinha |
Navegação Interior
Realizada em águas consideradas abrigadas, sub-divididas em :
INTERIOR 1 - Áreas Abrigadas : Lagos, Lagoas, Represas, Rios e Canais
INTERIOR 2 - Áreas parcialmente abrigadas, onde sejam observadas ondas,ventos, corrente e maré que dificulte a navegação das embarcações.
Tamanho do Barco | De 5,01 m a 11,99 m | De 12,00 m a 23,99 m |
Habilitação Mínima | Arrais Amador | Arrais Amador |
Bóia Salva-vidas Circular Classe III | Uma unidade c/ 20 m de cabo flutuante | Duas unidades, ambas c/ 20 m de cabo flutuante |
Colete Salva-vidas | Classe V ou III | Classe V ou III |
Caixa de Primeiros Socorros | Somente para embarcações com mais de 15 pessoas | Somente para embarcações com mais de 15 pessoas |
Facho manual luz vermelha | 2 | 2 |
Sinal Fumígeno Laranja Flutuante | 1 | 1 |
Bússola | 1 | 1 |
Ancora | 1 | 1 |
Cabo de Amarra /Corrente | Cabo com no mínimo 20 m | Cabo com no mínimo 20 m |
Bomba de Esgoto | 1 manual ou elétrica | 1 manual e 2 elétricas |
Lanterna Elétrica | 1 | 1 |
Extintor de Incêndio Pó Químico | Barcos de 5,01 a 7,99 m : 1 Extintor de 1Kg prox. ao motor Barcos de 8,00 a 11,99 m : 1 Extintor de 4Kg (ou 2 de 1Kg) prox. ao motor e 1 de 1Kg prox. ao comando | 2 de 4Kg prox. aos motores, 1 de 1Kg prox. ao comando, 1 de 4Kg na cozinha e 1 de 4Kg em cada conves. Veleiros podem substituir os dois de 4Kg por 1 Extintor de 6Kg |
Bandeira Nacional | 1 | 1 |
Apito | 1 | 1 |
Manual do Proprietário | Obrigatório (fabricação em série) | Obrigatório (fabricação em série) |
Quadros RIPEAM | Obrigatório | Obrigatório |
Cartas Náuticas da Região | Obrigatório | Obrigatório |
Luzes de Navegação | Obrigatório (embarcações de navegação noturna) | Obrigatório (embarcações de navegação noturna) |
Placa de Identificação (com comprimento total, lotação e potencia da motorização) | Obrigatório | Obrigatório |
Identificação no Casco (nome nos dois bordos na proa, nome, porto e nº de inscrição na popa) | Obrigatório | Obrigatório |
Rádio VHF - Fixo ou Portátil | Recomendado pela Marinha |
Navegação Mar Aberto Costeira
Realizada entre portos nacionais e estrangeiros dentro do limite de visibilidade da costa, não excedendo a 20 Milhas Náuticas da costa.
Tamanho do Barco | De 5,01 m a 11,99 m | De 12,00 m a 23,99 m |
Habilitação Mínima | Mestre Amador | Mestre Amador |
Bóia Salva-vidas Circular Classe II | Uma unidade c/ 20 m de cabo flutuante e dispositivo de iluminação automática | Duas unidades, ambas c/ 20 m de cabo flutuante e dispositivo de iluminação automática |
Colete Salva-vidas | Classe II | Classe II |
Caixa de Primeiros Socorros | Somente para embarcações com mais de 15 pessoas | Somente para embarcações com mais de 15 pessoas |
Foguete manual Estrela vermelha com pára-quedas | 3 | 3 |
Facho manual luz vermelha | 3 | 3 |
Sinal Fumígeno Laranja Flutuante | 3 | 3 |
Bússola | 1 | 1 |
Ancora | 1 | 1 |
Cabo de Amarra /Corrente | Cabo com no mínimo 20 m | Cabo com no mínimo 20 m |
Bomba de Esgoto | 1 manual ou elétrica | 1 manual e 2 elétricas |
Lanterna Elétrica | 1 | 1 |
Extintor de Incêndio Pó Químico | Barcos de 5,01 a 7,99 m : 1 Extintor de 1Kg prox. ao motor Barcos de 8,00 a 11,99 m : 1 Extintor de 4Kg (ou 2 de 1Kg) prox. ao motor e 1 de 1Kg prox. ao comando | 2 de 4Kg prox. aos motores, 1 de 1Kg prox. ao comando, 1 de 4Kg na cozinha e 1 de 4Kg em cada conves. Veleiros podem substituir os dois de 4Kg por 1 Extintor de 6Kg |
Refletor de Radar | 1 | 1 |
Bandeira Nacional | 1 | 1 |
Sino | Dispensado | 1 |
Apito | 1 | 1 |
Manual do Proprietário | Obrigatório (fabricação em série) | Obrigatório (fabricação em série) |
Quadro Balizamento IALA B | 1 | 1 |
Quadros RIPEAM | Obrigatório | Obrigatório |
Cartas Náuticas da Região | Obrigatório | Obrigatório |
Luzes de Navegação | Obrigatório (embarcações de navegação noturna) | Obrigatório (embarcações de navegação noturna) |
Placa de Identificação (com comprimento total, lotação e potencia da motorização) | Obrigatório | Obrigatório |
Identificação no Casco (nome nos dois bordos na proa, nome, porto e nº de inscrição na popa) | Obrigatório | Obrigatório |
Rádio VHF Fixo - 25 Watts | 1 | 1 |
OBS.
1. Barcos cuja antena de VHF fica no topo do mastro devem ter uma antena de emergência
2. Rádios VHF devem ser registrados no órgão competente do Ministério das Telecomunicações e preencher as prescrições do regulamento de radiocomunicação aplicáveis ao serviço móvel marinho,
3. O operador do serviço de comunicação móvel marítimo deve ser habilitado.
Argonauta - Escola Náutica