Os equipamentos de salvatagem abaixo, são obrigatórios a bordo das embarcações de acordo com sua categoria.
Comprimento total, menor ou igual a 5 m com qualquer tipo de motorização ou maiores que 5 m sem convés fechado,sem cabine habitável,sem propulsão mecânica fixa e com motor de popa de ate 30 hp.
| Habilitação Mínima | Arrais Amador | 
| Colete Salva-vidas | Classe V ou III | 
| Manual do Proprietário | Obrigatório (fabricação em série) | 
| Termo de Responsabilidade | Obrigatório | 
| Luzes de Navegação | Obrigatório (embarcações de navegação noturna) | 
| Identificação no Casco | Obrigatório (somente nº de inscrição em ambos os bordos) | 
| Rádio VHF - Fixo ou Portátil | Recomendado pela Marinha | 
 Navegação  Interior
Realizada em águas  consideradas abrigadas, sub-divididas em :
INTERIOR 1 - Áreas Abrigadas :  Lagos, Lagoas, Represas, Rios e Canais 
INTERIOR 2 - Áreas  parcialmente abrigadas, onde sejam observadas ondas,ventos, corrente e maré que  dificulte a navegação das embarcações.  
| Tamanho do Barco | De 5,01 m a 11,99 m | De 12,00 m a 23,99 m | 
| Habilitação Mínima | Arrais Amador | Arrais Amador | 
| Bóia Salva-vidas        Circular Classe III  |      Uma unidade c/ 20 m de cabo flutuante | Duas unidades, ambas c/ 20 m de cabo flutuante | 
| Colete Salva-vidas | Classe V ou III | Classe V ou III | 
| Caixa de Primeiros        Socorros |      Somente para embarcações com mais de 15 pessoas | Somente para embarcações com mais de 15 pessoas | 
| Facho manual luz vermelha | 2 | 2 | 
| Sinal Fumígeno Laranja Flutuante | 1 |      1 | 
| Bússola | 1 | 1 | 
| Ancora | 1 | 1 | 
| Cabo de Amarra /Corrente | Cabo com no mínimo 20 m | Cabo com no mínimo 20 m | 
| Bomba de Esgoto | 1 manual ou elétrica | 1 manual e 2 elétricas | 
| Lanterna Elétrica | 1 | 1 | 
| Extintor de        Incêndio Pó Químico  |      Barcos de 5,01 a        7,99 m : 1 Extintor de 1Kg prox. ao motor Barcos de 8,00 a 11,99 m : 1 Extintor de 4Kg (ou 2 de 1Kg) prox. ao motor e 1 de 1Kg prox. ao comando  |      2 de 4Kg prox. aos motores, 1 de 1Kg prox. ao comando, 1 de 4Kg na cozinha e 1 de 4Kg em cada conves. Veleiros podem substituir os dois de 4Kg por 1 Extintor de 6Kg | 
| Bandeira Nacional | 1 | 1 | 
| Apito | 1 | 1 | 
| Manual do Proprietário | Obrigatório (fabricação em série) | Obrigatório (fabricação em série) | 
| Quadros RIPEAM | Obrigatório | Obrigatório | 
| Cartas Náuticas da Região | Obrigatório | Obrigatório | 
| Luzes de        Navegação |      Obrigatório (embarcações de navegação noturna) | Obrigatório (embarcações de navegação noturna) | 
| Placa de        Identificação  (com comprimento total, lotação e potencia da motorização)  |      Obrigatório  |      Obrigatório  | 
| Identificação no        Casco (nome nos dois bordos na proa, nome, porto e nº de inscrição na popa)  |      Obrigatório  |      Obrigatório  | 
| Rádio VHF - Fixo ou Portátil | Recomendado pela Marinha | 
 Navegação Mar Aberto  Costeira
Realizada entre portos nacionais e estrangeiros  dentro do limite de visibilidade da costa, não excedendo a 20 Milhas Náuticas da  costa.  
| Tamanho do Barco | De 5,01 m a 11,99 m | De 12,00 m a 23,99 m | 
| Habilitação Mínima | Mestre Amador | Mestre Amador | 
| Bóia Salva-vidas        Circular Classe II  |      Uma unidade c/ 20 m de cabo flutuante e dispositivo de iluminação automática | Duas unidades, ambas c/ 20 m de cabo flutuante e dispositivo de iluminação automática | 
| Colete Salva-vidas | Classe II | Classe II | 
| Caixa de Primeiros        Socorros |      Somente para embarcações com mais de 15 pessoas | Somente para embarcações com mais de 15 pessoas | 
| Foguete manual Estrela vermelha com pára-quedas | 3 |      3 | 
| Facho manual luz vermelha | 3 | 3 | 
| Sinal Fumígeno Laranja Flutuante | 3 |      3 | 
| Bússola | 1 | 1 | 
| Ancora | 1 | 1 | 
| Cabo de Amarra /Corrente | Cabo com no mínimo 20 m | Cabo com no mínimo 20 m | 
| Bomba de Esgoto | 1 manual ou elétrica | 1 manual e 2 elétricas | 
| Lanterna Elétrica | 1 | 1 | 
| Extintor de        Incêndio Pó Químico  |      Barcos de 5,01 a        7,99 m : 1 Extintor de 1Kg prox. ao motor Barcos de 8,00 a 11,99 m : 1 Extintor de 4Kg (ou 2 de 1Kg) prox. ao motor e 1 de 1Kg prox. ao comando  |      2 de 4Kg prox. aos motores, 1 de 1Kg prox. ao comando, 1 de 4Kg na cozinha e 1 de 4Kg em cada conves. Veleiros podem substituir os dois de 4Kg por 1 Extintor de 6Kg | 
| Refletor de Radar | 1 | 1 | 
| Bandeira Nacional | 1 | 1 | 
| Sino | Dispensado | 1 | 
| Apito | 1 | 1 | 
| Manual do Proprietário | Obrigatório (fabricação em série) | Obrigatório (fabricação em série) | 
| Quadro Balizamento IALA B | 1 | 1 | 
| Quadros RIPEAM | Obrigatório | Obrigatório | 
| Cartas Náuticas da Região | Obrigatório | Obrigatório | 
| Luzes de        Navegação |      Obrigatório (embarcações de navegação noturna) | Obrigatório (embarcações de navegação noturna) | 
| Placa de        Identificação  (com comprimento total, lotação e potencia da motorização)  |      Obrigatório  |      Obrigatório  | 
| Identificação no        Casco (nome nos dois bordos na proa, nome, porto e nº de inscrição na popa)  |      Obrigatório  |      Obrigatório  | 
| Rádio VHF Fixo - 25 Watts | 1 | 1 | 
OBS.
1. Barcos cuja antena  de VHF fica no topo do mastro devem ter uma antena de emergência
2.  Rádios VHF devem ser registrados no órgão competente do Ministério das  Telecomunicações e preencher as prescrições do regulamento de radiocomunicação  aplicáveis ao serviço móvel marinho, 
3. O operador do serviço de  comunicação móvel marítimo deve ser habilitado.