Artigos e materias sobre politica brasileira. A situação social e jurídica brasileira.
domingo, 28 de setembro de 2008
E onde estavam nestes últimos anos?
sábado, 27 de setembro de 2008
Pagamos caro para deixar a Bahia na situação atual!
A Assembléia Legislativa do estado da Bahia é integrada por 63 deputados. Em setembro de 2008, a Casa passou a publicar informações sobre a verba indenizatória usada pelos deputados, com dados a partir de julho. Não se informa sobre presenças em sessões plenárias e de comissões, ou gastos com viagens e diárias recebidas.
Câmara Municipal de Salvador
A Câmara Municipal de Salvador é integrada por 41 vereadores. A Casa não publica na Internet informações a respeito do uso de verbas de gabinete de seus integrantes nem divulga dados sobre viagens realizadas pelos parlamentares. A Câmara também omite dados sobre se os vereadores comparecem ao trabalho no Plenário e nas Comissões.
sexta-feira, 26 de setembro de 2008
Itacaré Perdida?
Estaria ela perdida? Geograficamente continua no mesmo lugar!
Itacaré esta bem e agradece a Deus as maravilhas de sua região, só lamenta por àqueles que pisam duramente sobre ela!
Por onde andaram nestes últimos anos estes que bradam em seus microfones que não tentaram salvar esta pobre Itacaré " perdida" ?
Gritaram pelo que viram, ouviram, souberam? Não! Nada fizeram! Permitiram o caos, o lixo, as dores, a fome, o sofrimento,a violência e agora se vestem de paladinos , preocupados com os moradores e com o desenvolvimento turístico da região.
O caminho dos vencedores será pavimentado por estas dores ! Não venham a nós como libertadores! Venham constritos pela omissão e descaso nestes tantos anos de inércia, silêncio , falta de cidadania, ausência de solidariedade e capacidade de transformações como cidadãos atuantes.
Que cada dia lembrem-se que nós os colocamos no poder e exigiremos nossos direitos em relação as promessas feitas!
Ana Maria C. Bruni
terça-feira, 23 de setembro de 2008
Promessas de nossos Candidatos
Perguntas
http://www.sos-itacare.org/news+M5a022113eee.html?&cHash=193624461c
http://www.sos-itacare.org/news+M5a022113eee.html?&cHash=e1436f7a0b&tx_ttnews[sViewPointer]=1
Respostas dos candidatos sobre Saúde, Ação Social, Cultura e Esporte
http://www.sos-itacare.org/news+M50392c1be5e.html?&cHash=ec9813cff7
Respostas dos Candidatos sobre Educação, Meio Ambiente e Economia
http://www.sos-itacare.org/news+M5decfb97e7a.html?&cHash=f899a97973
Respostas dos candidatos sobre Administração, Infra-estrutura e Segurança Pública
http://www.sos-itacare.org/news+M5e52d8bf41b.html?&cHash=6b39f3779c
Respostas dos candidatos sobre Turismo e Planejamento Territorial
http://www.sos-itacare.org/news+M54d957c6309.html?&cHash=fc8b56d493
Autor: Comissão de Questões Públicas - Mov. SOS-Itacaré
Fonte SOS Itacaré
sexta-feira, 19 de setembro de 2008
Constituição da República Federativa do Brasil
Da Organização do Estado
Capítulo IV
Dos Municípios
Art. 29. O Município reger-se-á por lei orgânica, votada em dois turnos, com o interstício mínimo de dez dias, e aprovada por dois terços dos membros da Câmara Municipal, que a promulgará, atendidos os princípios estabelecidos nesta Constituição, na Constituição do respectivo Estado e os seguintes preceitos:
I - eleição do Prefeito, do Vice-Prefeito e dos Vereadores, para mandato de quatro anos, mediante pleito direto e simultâneo realizado em todo o País;
II - eleição do Prefeito e do Vice-Prefeito realizada no primeiro domingo de outubro do ano anterior ao término do mandato dos que devam suceder, aplicadas as regras do art. 77 no caso de Municípios com mais de duzentos mil eleitores;
III - posse do Prefeito e do Vice-Prefeito no dia 1º de janeiro do ano subseqüente ao da eleição;
IV - número de Vereadores proporcional à população do Município, observados os seguintes limites:
a) mínimo de nove e máximo de vinte e um nos Municípios de até um milhão de habitantes;
b) mínimo de trinta e três e máximo de quarenta e um nos Municípios de mais de um milhão e menos de cinco milhões de habitantes;
c) mínimo de quarenta e dois e máximo de cinqüenta e cinco nos Municípios de mais de cinco milhões de habitantes;
V - subsídios do Prefeito, do Vice-Prefeito e dos Secretários Municipais fixados por lei de iniciativa da Câmara Municipal, observado o que dispõem os arts. 37, XI, 39, § 4º, 150, II, 153, III, e 153, § 2º, I;
VI - o subsídio dos Vereadores será fixado pelas respectivas Câmaras Municipais em cada legislatura para a subseqüente, observado o que dispõe esta Constituição, observados os critérios estabelecidos na respectiva Lei Orgânica e os seguintes limites máximos:
a) em Municípios de até dez mil habitantes, o subsídio máximo dos Vereadores corresponderá a vinte por cento do subsídio dos Deputados Estaduais;
b) em Municípios de dez mil e um a cinqüenta mil habitantes, o subsídio máximo dos Vereadores corresponderá a trinta por cento do subsídio dos Deputados Estaduais;
c) em Municípios de cinqüenta mil e um a cem mil habitantes, o subsídio máximo dos Vereadores corresponderá a quarenta por cento do subsídio dos Deputados Estaduais;
d) em Municípios de cem mil e um a trezentos mil habitantes, o subsídio máximo dos Vereadores corresponderá a cinqüenta por cento do subsídio dos Deputados Estaduais;
e) em Municípios de trezentos mil e um a quinhentos mil habitantes, o subsídio máximo dos Vereadores corresponderá a sessenta por cento do subsídio dos Deputados Estaduais;
f) em Municípios de mais de quinhentos mil habitantes, o subsídio máximo dos Vereadores corresponderá a setenta e cinco por cento do subsídio dos Deputados Estaduais;
VII - o total da despesa com a remuneração dos Vereadores não poderá ultrapassar o montante de cinco por cento da receita do Município;
VIII - inviolabilidade dos Vereadores por suas opiniões, palavras e votos no exercício do mandato e na circunscrição do Município;
IX - proibições e incompatibilidades, no exercício da vereança, similares, no que couber, ao disposto nesta Constituição para os membros do Congresso Nacional e na Constituição do respectivo Estado para os membros da Assembléia Legislativa;
X - julgamento do Prefeito perante o Tribunal de Justiça;
XI - organização das funções legislativas e fiscalizadoras da Câmara Municipal;
XII - cooperação das associações representativas no planejamento municipal;
XIII - iniciativa popular de projetos de lei de interesse específico do Município, da cidade ou de bairros, através de manifestação de, pelo menos, cinco por cento do eleitorado;
XIV - perda do mandato do Prefeito, nos termos do art. 28, parágrafo único.
Art. 29-A. O total da despesa do Poder Legislativo Municipal, incluídos os subsídios dos Vereadores e excluídos os gastos com inativos, não poderá ultrapassar os seguintes percentuais, relativos ao somatório da receita tributária e das transferências previstas no § 5º do art. 153 e nos arts. 158 e 159, efetivamente realizado no exercício anterior:
I - oito por cento para Municípios com população de até cem mil habitantes;
II - sete por cento para Municípios com população entre cem mil e um e trezentos mil habitantes;
III - seis por cento para Municípios com população entre trezentos mil e um e quinhentos mil habitantes;
IV - cinco por cento para Municípios com população acima de quinhentos mil habitantes
§ 1º A Câmara Municipal não gastará mais de setenta por cento de sua receita com folha de pagamento, incluído o gasto com o subsídio de seus Vereadores.
§ 2º Constitui crime de responsabilidade do Prefeito Municipal:
I - efetuar repasse que supere os limites definidos neste artigo;
II - não enviar o repasse até o dia vinte de cada mês; ou
III - enviá-lo a menor em relação à proporção fixada na Lei Orçamentária.
§ 3º Constitui crime de responsabilidade do Presidente da Câmara Municipal o desrespeito ao § 1º deste artigo.
Art. 30. Compete aos Municípios:
I - legislar sobre assuntos de interesse local;
II - suplementar a legislação federal e a estadual no que couber;
III - instituir e arrecadar os tributos de sua competência, bem como aplicar suas rendas, sem prejuízo da obrigatoriedade de prestar contas e publicar balancetes nos prazos fixados em lei;
IV - criar, organizar e suprimir Distritos, observada a legislação estadual;
V - organizar e prestar, diretamente ou sob regime de concessão ou permissão, os serviços públicos de interesse local, incluído o de transporte coletivo, que tem caráter essencial;
VI - manter, com a cooperação técnica e financeira da União e do Estado, programas de educação pré-escolar e de ensino fundamental;
VII - prestar, com a cooperação técnica e financeira da União e do Estado, serviços de atendimento à saúde da população;
VIII - promover, no que couber, adequado ordenamento territorial, mediante planejamento e controle do uso, do parcelamento e da ocupação do solo urbano;
IX - promover a proteção do patrimônio histórico-cultural local, observada a legislação e a ação fiscalizadora federal e estadual.
Art. 31. A fiscalização do Município será exercida pelo Poder Legislativo municipal, mediante controle externo, e pelos sistemas de controle interno do Poder Executivo municipal, na forma da lei.
§ 1º O controle externo da Câmara Municipal será exercido com o auxílio dos Tribunais de Contas dos Estados ou do Município ou dos Conselhos ou Tribunais de Contas dos Municípios, onde houver.
§ 2º O parecer prévio, emitido pelo órgão competente, sobre as contas que o Prefeito deve anualmente prestar, só deixará de prevalecer por decisão de dois terços dos membros da Câmara Municipal.
§ 3º As contas dos Municípios ficarão, durante sessenta dias, anualmente, à disposição de qualquer contribuinte, para exame e apreciação, o qual poderá questionar-lhes a legitimidade, nos termos da lei.
§ 4º É vedada a criação de tribunais, Conselhos ou órgãos de contas municipais.
http://www.dji.com.br/constituicao_federal/cf029a031.htm
http://legis.senado.gov.br/con1988/CON1988_05.07.2005/CON1988.htm
Combate a Corrupção Eleitoral
Como denunciar
Mas a apresentação da denúncia de compra de voto não é feita com exclusividade ao promotor eleitoral. Pode também ser encaminhada à polícia e até mesmo ao Juiz Eleitoral, que neste caso encaminha a denúncia para o destino mais adequado (polícia ou promotoria eleitoral, ou ambos).
O ideal é que a informação seja transmitida às autoridades por escrito, desde que isso seja possível ou não implique em ameaça ao informante. O melhor seria que em cada município houvesse pelo menos um COMITÊ 9840 e que esse comitê levasse ao promotor eleitoral os casos de corrupção nas eleições. Assim a denúncia é apresentada com o respaldo de toda a comunidade, não apenas de um ou alguns indivíduos.
Lembre-se: O promotor eleitoral é obrigado a agir diante da ocorrência da corrupção eleitoral. Embora não se espera que isso ocorra, pode haver alguma omissão por parte da promotoria. Neste caso, comunique o fato à Procuradoria Regional Eleitoral do seu Estado.
Para reflexão:
Você já participou de alguma reunião em que um candidato tenha oferecido ou prometido vantagens particulares aos eleitores em troca dos seus votos?
Você já assistiu a cenas de distribuição de cestas básicas, materiais de construção ou outros bens por candidatos?
quinta-feira, 18 de setembro de 2008
Seu Voto não tem preço! Vale 4 anos de sua vida nesta cidade!
ORKUT LIBERADO NAS ELEIÇÕES
O relator afirmou que, embora a legislação tenha procurado limitar a propaganda para evitar abusos, permitindo-a somente na página exclusiva de campanha do candidato, "a propaganda eleitoral só se configura como tal quando dirigida com generalidade e amplitude que extrapolem o simples âmbito dos relações pessoais, configurando ação organizada e voltada à obtenção de votos", o que, em sua avaliação, não se aplica ao Orkut.
Ele ainda alegou que a utilização do meio eletrônico não fere o principio da isonomia, por se tratar de instrumento acessível às mais diferentes camadas da sociedade. "O site tem divulgação livre e abrangente, sem controle e de forma gratuita", disse. A decisão do TRE-SP confirmou a sentença de primeiro grau da juíza do município paulista de Olímpia, Adriane Bandeira Pereira.
A magistrada julgou improcedente a representação da coligação "Integração" (PMDB-PHS-PDT-PR-PRB-PPS), contra o candidato a prefeito pela coligação "Renovação Já" (DEM-PSDB-PTB-PP-PRP-PCdoB-PTN-PSL), Eugênio José Zuliani e seu vice, Marco Antônio Loureiro Barbosa, que teriam uma comunidade no Orkut em prol de suas candidaturas. A juíza considerou que a veiculação na página do Orkut "não caracteriza propaganda eleitoral, uma vez que o referido sítio seria de acesso restrito a pessoas convidadas".
Estadão online
CANDIDATOS DEM ITACARÉ 2008
CLEBER -25
DEM - Democratas
Composição da Coligação:PSL / PTB / PRP / PT do B / DEM
POR UMA ITACARÉ CADA VEZ MELHOR 01
Vice- Prefeito :VALDÉ
CANDIDATOS PMN ITACARÉ 2008
DR. JOSÉ -33
PMN / PSDC
Composição da Coligação:PMN - Partido da Mobilização Nacional -
POR AMOR A ITACARÉ
Vice- Prefeito : VERA
CANDIDATOS PT ITACARÉ 2008
DANILO -13
PT - Partido dos Trabalhadores
Composição da Coligação: PV / PT
TRANSPARÊNCIA E PARTICIPAÇÃO POPULAR
Vice- Prefeito : MARCELO BARROS
CANDIDATOS PC do B ITACARÉ 2008
ANTONIO DE ANÍZIO - 65
PC do B - Partido Comunista do Brasil -
Composição da Coligação:PC do B / PSDB / PRB / PSC
ITACARÉ DE TODOS NÓS.
Vice- Prefeito : RÓ
CANDIDATOS PMDB ITACARÉ 2008
LAURO SETUBAL -15
PMDB - Partido do Movimento Democrático Brasileiro
Composição da Coligação: PR / PMDB / PPS / PSB
É TEMPO DE RENOVAR A ESPERÂNÇA 1
Vice- Prefeito : Dra. GRIMADI
quarta-feira, 17 de setembro de 2008
CESTAS CRIMINOSAS
terça-feira, 16 de setembro de 2008
sábado, 13 de setembro de 2008
Não fique de 4 por mais 4 anos
4 ANOS SÃO 4 ANOS
COLOQUE O NOME DE SEU CANDIDATO
http://www.tj.
CONTROLE:TRIBUNAL DE CONTAS DOS MUNICÍPIOS DO ESTADO DA BAHIA
http://www.tcm.ba.gov.brCONSULTAR PREFEITOS, VEREADORES, PARTIDOS
http://www.tse.gov.br/internet/eleicoes/divulg_cand.htm
http://www.votebrasil.com.br/informacao/partidos-politicos/
VOTEM CONSCIENTE
quinta-feira, 11 de setembro de 2008
Ficha suja
DataSenado: 88% mudam voto se candidato for 'sujo'
O DataSenado realizou uma pesquisa para aquilatar os efeitos da divugação de listas de candidatos com "fichas sujas" nas eleições municipais de 2008.
A grossa maioria dos entrevistados (88%) declarou que mudaria o voto se constatar que seu candidato foi guindado ao cadastro dos "sujos".
Mais: para 86% dos entrevistados, um candidato que responda a processos judiciais por improbidade administrativa nem mesmo deveria disputar cargos eletivos.
A pesquisa é telefônica. Foi feita em todas as capitais do país. Ouviram-se 1.105 brasileiros com 16 anos ou mais, entre os dias 18 e 27 de agosto.
Em resposta a questões relacionadas aos critérios para a elaboração da lista de candidatos "sujos", os entrevistados posicionaram-se assim:
Para 61%, devem constar da lista mesmo os políticos que respondam a processos ainda não julgados em termos definitivos.
Outros 34% disseram que a "lista suja" deve conter apenas os nomes de candidatos condenados em sentenças não mais passíveis de recurso.
Aproveitou-se a sondagem para farejar a opinião dos eleitores sobre a partipação dos senadores nas campanhas municipais.
A maioria (48%) acha que, a despeito do período eleitoral, os senadores devem se dedicar exclusivamentre às atividades do Senado.
Outros 44% dos entrevistados, concordaram com a tese de que os senadores precisam dividir o tempo entre o Senado e a campanha eleitoral; 5% chegaram mesmo a amitir a interrupção das atividades do Senado nesse período.
O DataSenado é vinculado Sepop (Secretaria de Pesquisa e Opinião Pública) do Senado.
Blog do Josias Oswaldo Miranda
CANDIDATOS PREFEITOS ITACARÉ
Eleitores observem a importância de seu voto. Nas últimas eleições/2004, vejam quantos eleitores votaram, o percentual dos votos não ultrapassou 40% do eleitorado.Com menos de 3.000 votos um prefeito é eleito para administrar a cidade por longos 4 anos.
ATENÇÃO COM SEU VOTO. VOCÊ É RESPONSÁVEL PELO FUTURO DE SUA CIDADE
LISTA DE CANDIDATOS DE ITACARÉ
ANTONIO DE ANÍZIO - 65
PC do B - Partido Comunista do Brasil -
Composição da Coligação:PC do B / PSDB / PRB / PSC
ITACARÉ DE TODOS NÓS.
Vice- Prefeito : RÓ
CLEBER -25
DEM - Democratas
Composição da Coligação:PSL / PTB / PRP / PT do B / DEM
POR UMA ITACARÉ CADA VEZ MELHOR 01
Vice- Prefeito :VALDÉ
DANILO -13
PT - Partido dos Trabalhadores
Composição da Coligação: PV / PT
TRANSPARÊNCIA E PARTICIPAÇÃO POPULAR
Vice- Prefeito : MARCELO BARROS
DR. JOSÉ -33
PMN / PSDC
Composição da Coligação:PMN - Partido da Mobilização Nacional -
POR AMOR A ITACARÉ
Vice- Prefeito : VERA
LAURO SETUBAL -15
PMDB - Partido do Movimento Democrático Brasileiro
Composição da Coligação: PR / PMDB / PPS / PSB
É TEMPO DE RENOVAR A ESPERÂNÇA 1
Vice- Prefeito : Dra. GRIMADI
VOTEM CONSCIENTE
CONSULTE CANDIDATOS A PREFEITOS E VEREADORES COM PROCESSOS NO TJ BA - TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA BAHIA : COLOQUE O NOME DE SEU CANDIDATO
quarta-feira, 10 de setembro de 2008
CONVERSAS FIADAS & AFIADAS
TRANSPARÊNCIA E PARTICIPAÇÃO POPULAR
ITACARÉ DE TODOS NÓS.
POR UMA ITACARÉ CADA VEZ MELHOR
POR AMOR A ITACARÉ
É TEMPO DE RENOVAR A ESPERANÇA
Em todas as Eleições existem frases de efeitos, mas não se sobrevive de Slogans!
Ao contrário do que se pensa, nem sempre os que vencem serão os que nos levarão a evolução!
Votem em candidatos que possuam:
Ética - Integridade - Coragem - Competência - Respeito aos direitos Constitucionais.
http://itacarepolitica.blogspot.com/2008/09/quem-so-os-candidatos-quais-os-partidos.html
terça-feira, 9 de setembro de 2008
FAZENDO AS CONTAS DA BAHIA
TRIBUNAL DE CONTAS DOS MUNICÍPIOS DO ESTADO DA BAHIA
http://www.tcm.ba.gov.brCONSULTE AS CONTAS DE SUA CIDADE
Não vote por votar!
segunda-feira, 8 de setembro de 2008
VOCÊ VAI ASSINAR POR ELE!
A um desconhecido
Você entregaria sua casa ?
Você entregaria seu destino?
Entregaria o futuro de seus filhos?
Entregaria sua segurança?
A segurança de sua família?
Deixaria em suas mãos o fruto do seu trabalho?
Estaria certo que a saúde de sua família estaria protegida?
Está convicto que a educação de seus filhos estará assegurada?
Você não tomaria suas referências?
Você assinaria por ele?
Atenção com seu voto!
Seu voto é o futuro de sua família!
É o futuro de sua cidade!
È o meu futuro também!
Pesquise seus candidatos! Você vai assinar por ele!
domingo, 7 de setembro de 2008
Quem são os Candidatos? Quais os Partidos ?
PC do B - Partido Comunista do Brasil -
Composição da Coligação:PC do B / PSDB / PRB / PSC
ITACARÉ DE TODOS NÓS.
Vice- Prefeito : RÓ
CLEBER -25
DEM - Democratas
Composição da Coligação:PSL / PTB / PRP / PT do B / DEM
POR UMA ITACARÉ CADA VEZ MELHOR 01
Vice- Prefeito :VALDÉ
DANILO -13
PT - Partido dos Trabalhadores
Composição da Coligação: PV / PT
TRANSPARÊNCIA E PARTICIPAÇÃO POPULAR
Vice- Prefeito : MARCELO BARROS
DR. JOSÉ -33
PMN / PSDC
Composição da Coligação:PMN - Partido da Mobilização Nacional -
POR AMOR A ITACARÉ
Vice- Prefeito : VERA
LAURO SETUBAL -15
PMDB - Partido do Movimento Democrático Brasileiro
Composição da Coligação: PR / PMDB / PPS / PSB
É TEMPO DE RENOVAR A ESPERÂNÇA 1
Vice- Prefeito : Dra. GRIMADI
ATENÇÃO CONSULTEM AS FICHAS NO :
TRE - TSE- TJBA
http://www.tse.gov.br/internet/eleicoes/divulg_cand.htm
http://www.tj.ba.gov.br/servicos/consulta_processual/index.htm
VOTEM CONSCIENTE
Conheça as funcões de Prefeito, Vereadores.
http://itacarepolitica.blogspot.com/2008/08/posio-e-funes-de-prefeito.html
http://itacarepolitica.blogspot.com/2008/08/funes-de-vereador.html
Um voto vale 4 anos. Vote Certo!
Uma questão de Competência
Dos 2021 Projetos de Lei apresentados pelos atuais vereadores até dezembro de 2007, somente 398 conseguiram a sanção do Prefeito. Desses, 313 são projetos referentes a nomes de ruas e praças, homenagens etc.. Somente 85 são projetos de mérito que trarão algum impacto à cidade. Além desse índice baixíssimo de produtividade, 187 PLs foram vetados totalmente, sendo que 127 por inconstitucionalidade. Ou seja, gastam tempo e dinheiro com propostas que não serão aproveitadas. Ao final da Legislatura, esses Projetos de Lei vão para o arquivo como tantos outros", diz Sonia Barboza, coordenadora do Movimento Voto Consciente na Câmara Municipal.
O alto índice de vetos por inconstitucionalidade pode ser um indicativo de que os vereadores, para agradar seu eleitorado, fazem propostas muitas vezes fora da competência do seu cargo, deixando o ônus do veto para o executivo. "A melhoria da qualidade dos PLs deve ser uma preocupação dos legisladores que quiserem aumentar o reconhecimento da população quanto ao trabalho que desempenham", diz Sonia.
Fonte: Sonia Barboza, voluntária e coordenadora dos trabalhos do Movimento Voto Consciente na Câmara Municipal de São Paulo
Jornalista responsável: Heloísa Paiva Assistente: Jorge Valério
http://www.tribunadebetim.com/
Por onde andaram?
Lixo. Lixo.Lixo
Viroses e Dengue
Esgotos a céu aberto
Doenças
Crianças famintas nas escolas
Famílias famélicas em todos os bairros
Tráfico de drogas
Adolescentes viciados
Educação não existe
Prostituição
Pedofilia
Crimes
Roubos
Furtos
Violência contra a Mulher
Polícia despreparada
Polícia prevaricadora
Polícia Criminosa
Policia sem recursos
Forúm moroso
Um Juiz para uma cidade
O sistema de saúde em frangalhos
Ruas esburacadas
Praças destruídas
Violência
Rodoviária abandonada
Aeroporto Bloqueado
Desamparo
Falências
Ruínas
Criminosos e traficantes circulando impunemente!
Dramas de pessoas, gente. Humanos!
4 anos é muito tempo para pouco ou nada terem feito . Pouco ou nada tenham controlado as contas da Prefeitura e da Câmara.
Agora se escutam brados e acusações. Por muitos que ocupavam cargos inclusive na Câmara.
4 anos ! 4 longos anos, como tantos anos anteriores com tantos partidos políticos diferentes.
Esperam o desastre para prometerem milagres!
Anos e anos senhores e senhoras candidatos a cargos de prefeito e vereador!
Por onde andaram que não viram, não escutaram os apelos e as condições de vida, de saúde dos moradores desta cidade?
Certamente estavam no paraíso e nos deixaram no inferno!
Itacaré - Bahia
Ana Maria C. Bruni
Os Abnegados e patriotas candidatos
Sylvia Romano*
Gostaria de propor aos nossos governantes que implantem eleições anuais. Estou encantada com as preocupações dos políticos em relação ao bem-estar da população, seja em termos de segurança, educação e saúde. Não sabia também o quanto andam gastando nossos candidatos, valores estes sempre divulgados por seus opositores. O nosso presidente, para agradar os eleitores dos seus candidatos, está até tentando promulgar uma lei perdoando todos os devedores do erário de no máximo R$ 10 mil, isto até o ano de 2002, o que deve ser muito pouco, pois nesta soma se embutirmos as multas e os juros, veremos que o que é realmente devido é uma importância irrisória.
Encanta-me, também, saber o que fizeram no passado vários ex-políticos e agora novamente postulantes a novos cargos, obviamente com elogios rasgados "de boca própria" às benesses que implantaram em prol da população, sempre muito mal provadas, mas em compensação, com todos os escândalos esquecidos.
Outra coisa que gosto muito nos programas políticos impingidos é o teor cômico dos candidatos. Acabo rindo "a bandeiras despregadas", como dizia minha avó, com as aparências, propostas e promessas dos caras-de-pau que se apresentam em nossas TVs. Os nomes então nem se fala, a grande maioria nem sobrenome tem e acaba sempre se utilizando dos apelidos mais estapafúrdios. Os discursos, sempre preparados pelos marqueteiros dos partidos, poderiam até servir de textos básicos para qualquer programa humorístico. Tenho certeza que os candidatos, em sua santa ignorância, não sabem bem o que estão falando, mas também isto não importa muito, pois promessas são promessas e cumpri-las é que serão elas, o que todos nós sabemos que jamais irá acontecer.
Que grupo de abnegados e patriotas é estes nossos candidatos. Sei que se houvesse uma verdadeira investigação do passado de 99% deles, um exame de capacidade intelectual e uma lei eleitoral rígida e séria, esta "companhia teatral" de energúmenos, beócios, mentecaptos e sacripantas elogios estes que desconfio que a maioria deles não saiba o que devam ser , iria desaparecer, o que, convenhamos, seria uma grande perda para o nosso riso diário durante o período que antecede as eleições.
quarta-feira, 3 de setembro de 2008
A Importância do Direito Eleitoral
Omar Chamon,juiz Federal
terça-feira, 2 de setembro de 2008
Política e Politicalha
"Política e politicalha não se confundem, não se parecem, não se relacionam uma com a outra. Antes se negam, se excluem, se repulsam mutuamente.
A política é a arte de gerir o Estado, segundo princípios definidos, regras morais, leis escritas, ou tradições respeitáveis.
A politicalha é a indústria de o explorar a benefício de interesses pessoais. Constitui a política uma função, ou conjunto das funções do organismo nacional: é o exercício normal das forças de uma nação consciente e senhora de si mesma.
A politicalha, pelo contrário, é o envenenamento crônico dos povos negligentes e viciosos pela contaminação de parasitas inexoráveis.
A política é a higiene dos países moralmente sadios. A politicalha, a malária dos povos de moralidade estragada."
Rui Barbosa