O Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo (TRE-SP) decidiu na terça-feira, por votação unânime, que fica permitido manifestar apoio a candidaturas no site de relacionamentos Orkut. De acordo com o juiz relator do processo, Flávio Yarshell, "cercear o relacionamento no âmbito pessoal e próximo, ainda que mediante o emprego de ferramenta eletrônica, é incompatível com a liberdade de expressão e comunicação, próprias do regime democrático". A decisão foi divulgada hoje pelo tribunal.
O relator afirmou que, embora a legislação tenha procurado limitar a propaganda para evitar abusos, permitindo-a somente na página exclusiva de campanha do candidato, "a propaganda eleitoral só se configura como tal quando dirigida com generalidade e amplitude que extrapolem o simples âmbito dos relações pessoais, configurando ação organizada e voltada à obtenção de votos", o que, em sua avaliação, não se aplica ao Orkut.
Ele ainda alegou que a utilização do meio eletrônico não fere o principio da isonomia, por se tratar de instrumento acessível às mais diferentes camadas da sociedade. "O site tem divulgação livre e abrangente, sem controle e de forma gratuita", disse. A decisão do TRE-SP confirmou a sentença de primeiro grau da juíza do município paulista de Olímpia, Adriane Bandeira Pereira.
A magistrada julgou improcedente a representação da coligação "Integração" (PMDB-PHS-PDT-PR-PRB-PPS), contra o candidato a prefeito pela coligação "Renovação Já" (DEM-PSDB-PTB-PP-PRP-PCdoB-PTN-PSL), Eugênio José Zuliani e seu vice, Marco Antônio Loureiro Barbosa, que teriam uma comunidade no Orkut em prol de suas candidaturas. A juíza considerou que a veiculação na página do Orkut "não caracteriza propaganda eleitoral, uma vez que o referido sítio seria de acesso restrito a pessoas convidadas".
Estadão online
O relator afirmou que, embora a legislação tenha procurado limitar a propaganda para evitar abusos, permitindo-a somente na página exclusiva de campanha do candidato, "a propaganda eleitoral só se configura como tal quando dirigida com generalidade e amplitude que extrapolem o simples âmbito dos relações pessoais, configurando ação organizada e voltada à obtenção de votos", o que, em sua avaliação, não se aplica ao Orkut.
Ele ainda alegou que a utilização do meio eletrônico não fere o principio da isonomia, por se tratar de instrumento acessível às mais diferentes camadas da sociedade. "O site tem divulgação livre e abrangente, sem controle e de forma gratuita", disse. A decisão do TRE-SP confirmou a sentença de primeiro grau da juíza do município paulista de Olímpia, Adriane Bandeira Pereira.
A magistrada julgou improcedente a representação da coligação "Integração" (PMDB-PHS-PDT-PR-PRB-PPS), contra o candidato a prefeito pela coligação "Renovação Já" (DEM-PSDB-PTB-PP-PRP-PCdoB-PTN-PSL), Eugênio José Zuliani e seu vice, Marco Antônio Loureiro Barbosa, que teriam uma comunidade no Orkut em prol de suas candidaturas. A juíza considerou que a veiculação na página do Orkut "não caracteriza propaganda eleitoral, uma vez que o referido sítio seria de acesso restrito a pessoas convidadas".
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