segunda-feira, 3 de agosto de 2009

Governo proíbe refrigerantes e sucos artificiais na merenda escolar

Merenda saudável

Governo proíbe refrigerantes e sucos artificiais na merenda escolar

A compra de refrigerantes, refrescos artificiais e outras bebidas com baixo teor nutricional para a merenda escolar com o uso do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação - FNDE foi proibida por uma resolução do Ministério da Educação publicada nesta sexta-feira, 17/7, no "Diário Oficial da União".

Já para enlatados, doces e alimentos com quantidade elevada de sódio, a aquisição fica restrita a 30% dos valores repassados. Estados e municípios terão até janeiro do ano de 2010 para adaptar seus processos licitatórios a essas exigências, previstas na Resolução no 38, que regulamenta a lei 11.947, de 2009 (clique aqui).

O documento ressalta a importância da adoção de estratégias de educação alimentar e nutricional para assegurar uma comida saudável. Entre essas estratégias, estão a implantação e manutenção de hortas escolares, a inserção do tema alimentação no currículo escolar e a realização de oficinas culinárias experimentais, de acordo com o ministério.

Cardápios

A oferta da merenda deve ser planejada para suprir desde 20% das necessidades nutricionais diárias de alunos que recebem uma refeição em período parcial até 70% dessas necessidades, quando os estudantes estiverem matriculados em período integral.

Além disso, os cardápios devem ser diferenciados por faixa etária e também para os que necessitam de atenção específica, como os diabéticos, especificou a resolução.

A norma estabelece ainda parâmetros de oferta média diária de nutrientes e energia total na alimentação escolar, sendo 10% provenientes de açúcar simples adicionado, 15% a 30% de gorduras totais, 10% de gordura saturada, 1% de gordura trans e um grama de sal.

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Leiam a Resolução e Alimentem direito nossas crianças e jovens

§ 3º Os cardápios deverão ser diferenciados para cada faixa etária dos estudantes e para os que necessitam de atenção específica, e deverão conter alimentos variados, seguros, que respeitem a cultura, tradições e hábitos alimentares saudáveis, contribuindo para o crescimento e o desenvolvimento dos alunos e para a melhoria do rendimento escolar.

§ 4º Os cardápios deverão oferecer, pelo menos, três porções de frutas e hortaliças por semana (200g/aluno/semana) nas refeições ofertadas....

I – É proibida para as bebidas com baixo teor nutricional tais como refrigerantes, refrescos artificiais e outras bebidas similares.