RIO DE CONTAS
Encontra às margens da cidade de Itacaré sua foz no abraço com Oceano Atlântico.
Nascendo aproximadamente a
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Artigos e materias sobre politica brasileira. A situação social e jurídica brasileira.
RIO DE CONTAS
Encontra às margens da cidade de Itacaré sua foz no abraço com Oceano Atlântico.
Nascendo aproximadamente a
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A conjuntivite é uma inflamação na mebrana transparente que reveste o olho, chamada conjuntiva. Esta inflamação é evidente devido ao vermelho sangue em que se que tranforma a porção branca dos olhos, com presença de secreção na maior parte dos casos.
Na conjuntivite bacteriana, existe a presença de secreção que pode ser espessa e branca ou cremosa.
Na conjuntivite viral ou alérgica, a secreção geralmente é transparente, apresentando inchaço das palpebras e coceira intensa.
A conjuntivite pode causar uma sensação de queimação, porém quase nunca afeta a visão, exceto quando a secreção recobre temporariamente a córnea.
Conjuntivite Viral Conjuntivite Conjuntivite bacteriana Tratamanto caseiro para conjuntivite Remédio caseiro para conjuntivite
Nos primeiros 5 meses de 2009
60.000 casos de dengue - 51 mortos- 60 óbitos sendo investigados-Mais de 400 casos por dia notificados.
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Dados da Secretaria de Saúde da Bahia (Sesab) sobre o avanço da dengue no Estado, coletados até 10 de abril, mostram que o número de casos suspeitos da doença já é o terceiro maior da série histórica, iniciada em 1995.
A taxa de letalidade da dengue no País é seis vezes maior do que a considerada aceitável pela Organização Mundial da Saúde (OMS). Até 30 de abril, 87 pacientes com dengue hemorrágica ou com complicações da doença morreram - 6% do total.
Pelos padrões da OMS, o máximo seria 1%. "É um índice muito alto, que revela ainda falhas importantes na assistência aos doentes", diz o coordenador do Programa Nacional de Controle da Dengue, Giovanini Coelho. Das 87 mortes confirmadas pela doença, a maioria foi registrada na Bahia (49) e em Mato Grosso (15). Fenômeno que se repete quando se analisa a distribuição de casos no País. Até agora, oito Estados respondem por 78% dos casos.
Para Coelho, a epidemia em bloco registrada neste ano revela a diferença com que Estados e municípios lidaram com prevenção e capacitação da rede para o atendimento. Onde o trabalho foi bem feito, o número de casos foi menor. E nas áreas onde há assistência mais estruturada, mortes são evitadas. "Neste ano, houve o agravante das eleições municipais. Em áreas onde prefeitos não fizeram sucessor, a prevenção foi relaxada, funcionários foram dispensados", afirmou. Em números absolutos, a quantidade de casos caiu 49% comparada com o mesmo período de 2008 - passando de 440.360 para 226.513. "Há, portanto, locais onde o trabalho falhou e é preciso agora concentrar esforços", diz Coelho.O Ministério da Saúde liberou R$ 1,08 bilhão para trabalhos de prevenção da doença, como distribuição de nebulizador e pulverizador para combater os criadouros do mosquito.
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Sobre a Dengue na Bahia ALERTA Epidemias,Pandemias, conheça os sintomas
69.000 casos de Dengue: 51 mortes na Bahia Não, seu filho não está com Febre - Dengue
Relatório do Conselho Nacional do Ministério Público mostra que apenas 4% das ações julgadas no ano passado contra membros do MP nas corregedorias regionais resultaram em algum tipo de punição. Das 1.052 ações disciplinares julgadas pelas corregedorias, 39 acabaram em punições para os procuradores.
Em 2008, 304 processos foram encaminhados à corregedoria nacional. O CNMP, apesar de ser responsável pelo controle administrativo do MP, não cita no relatório anual quantos casos levados ao órgão resultaram em arquivamento, punição ou estão em aberto. O Conselho tampouco tem os números de 2009.
O Senado sabatina nesta quarta-feira (20/5) os novos integrantes, que tomam posse em julho. O controle disciplinar da atuação de promotores e procuradores é uma das três funções do CNMP, além da fiscalização administrativa e financeira do MP.
Para o corregedor do CNMP, Osmar Machado, não há "ausência de punição". "Muitos casos são reclamações sobre a atividade-fim, ou seja, sobre a atuação em processos", diz. "A corregedoria só trata de questões administrativas, por isso muitos casos são arquivados", justifica Machado. Além disso, o corregedor diz que o CNMP "faz um controle disciplinar de forma supletiva" ao trabalho das regionais.
Nos MPs estaduais, os corregedores regionais realizaram, no ano passado, 2.227 atividades preventivas, entre correições e inspeções. O número pode parecer alto, mas há MPs nos estados que não realizam qualquer tipo de controle preventivo. Por isso, tramita no Plenário do CNMP proposta para tornar obrigatória a realização de um número mínimo anual de atividades preventivas.
O CNMP também realizou ações preventivas. Entre elas, destaca-se o relatório de fiscalização do controle da atividade policial e dos cumprimentos das penas nos presídios. Os conselheiros determinaram que os Ministérios Públicos da União e dos estados realizem visitas e inspeções a cada três meses, no mínimo. O CNMP descobriu que quase um terço dos MPs não tem regra sobre uma periodicidade mínima de visita.
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HINO NACIONAL | |
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Letra: Joaquim Osório Duque Estrada
§ 1º A autorização não será exigida quando:
a) tratar-se de comarca contígua à da residência da criança, se na mesma unidade da Federação, ou incluída na mesma região metropolitana;
b) a criança estiver acompanhada:
1) de ascendente ou colateral maior, até o terceiro grau, comprovado documentalmente o parentesco;
2) de pessoa maior, expressamente autorizada pelo pai, mãe ou responsável.
§ 2º A autoridade judiciária poderá, a pedido dos pais ou responsável, conceder autorização válida por dois anos.
Art. 84. Quando se tratar de viagem ao exterior, a autorização é dispensável, se a criança ou adolescente:
I - estiver acompanhado de ambos os pais ou responsável;
II - viajar na companhia de um dos pais, autorizado expressamente pelo outro através de documento com firma reconhecida.
Art. 85. Sem prévia e expressa autorização judicial, nenhuma criança ou adolescente nascido em território nacional poderá sair do País em companhia de estrangeiro residente ou domiciliado no exterior.
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É dever da família, da comunidade, da sociedade em geral e do poder público assegurar, com absoluta prioridade, a efetivação dos direitos referentes à vida, à saúde, à alimentação, à educação, ao esporte, ao lazer, à profissionalização, à cultura, à dignidade, ao respeito, à liberdade e à convivência familiar e comunitária.
Conheça o Estatuto da Criança e do Adolescente Lei 8.069/90
Denuncie Disque 100 . Proteja as Crianças Brasileiras
Separação
A Câmara dos Deputados aprovou ontem PEC que acaba com a figura da separação judicial, facilitando o divórcio de casais. O prazo de dois anos da separação de fato de um casal, hoje previsto como uma possibilidade para se fazer o divórcio direto, sem separação formal anterior, também sai do texto constitucional. O projeto, apresentado em nome do IBDFAM, precisa passar por outra votação na Câmara, para depois seguir para o Senado. (Clique aqui) PEC 22/99
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PROJETO DE LEI N° 3325, DE 2008
Íntegra do parecer do deputado Regis de Oliveira sobre o PL 3.325/08, que visa alterar o CPC para possibilitar a realização de inventários, partilhas, separações consensuais e divórcios consensuais por escrito particular sob patrocínio de advogado regularmente inscrito na OAB, desde que seja subscrito por pelo menos duas testemunhas presenciais. (Clique aqui)
Do Migalhas
Ultimamente é crescente o número de ações que o poder judiciário enfrenta em seus tribunais. Ações que envolvem pacientes, médicos, hospitais e o próprio Estado. Para entendermos sobre o tema proposto, devemos compreender alguns pontos básicos. Saber a diferença entre erro médico, responsabilidade civil e o nexo causal da conduta do médico é essencial.
O erro médico é um ato ilícito cometido pelo médico. A definição de ato médico encontra-se no Código de Ética da Medicina. É um ato ilícito cometido pelo médico, no exercício de sua função, em uma das modalidades da culpa prevista no CC (clique aqui), lei que define a responsabilidade civil. As modalidades de culpa são a imprudência, negligência e imperícia. A imprudência - conduta comissiva positiva - tem como exemplo o caso do médico anestesista que realiza duas cirurgias simultaneamente. A negligência - conduta negativa - pode ser exemplificada com o caso do médico que deixa de tomar todas as cautelas em um tratamento pós-operatório no paciente. Já a imperícia - que também se trata de uma conduta positiva - é aquela em que o médico clínico geral realiza uma cirurgia estética sem ser especialista na respectiva área.
Entendendo o erro médico, passemos ao significado de responsabilidade civil. É denominada como culpa, propriamente dita, que enseja um valor patrimonial que o causador do dano estético, material e moral, independentemente ou cumulativamente, deve reparar à vítima.
Por último, o nexo causal. Elemento de ligação entre a conduta culposa e o resultado danoso, é o motivo determinante do dano. Trata-se, na verdade, de uma relação triangular em que para haver a caracterização do dever de reparar deve haver uma conduta culposa, um nexo causal e um resultado danoso, concretizando a relação. Se houver a exclusão de um desses itens em fato concreto, não haverá responsabilidade. A responsabilidade civil é subdividida em dois tipos: subjetiva e objetiva. Na responsabilidade subjetiva há a necessidade de se provar a culpa do médico em uma de suas modalidades, o que não acontece com a responsabilidade objetiva, na qual a culpa é presumida.
A responsabilidade dos médicos, geralmente, é subjetiva, o que os doutrinadores definem como obrigação de meio, pois a medicina não se trata de uma ciência exata e o médico não é obrigado a conseguir êxito nos seus procedimentos comuns, sendo que na responsabilidade objetiva, definida por obrigação de resultado, o êxito é inerente ao procedimento como, por exemplo, nas cirurgias plásticas, cabendo ao médico nessa modalidade de culpa provas à isenção de sua responsabilidade. Um outro ponto importante que se verifica é a responsabilidade objetiva dos hospitais públicos, responsabilidade respaldada na Constituição Federal e que necessita de discussão entre os estudiosos desse tema.
O Estado é responsável pela manutenção e fornecimentos de aparelhos, instalações, fiscalização dos serviços fornecidos e não pelos procedimentos profissionais dos médicos, apesar de que, caso ocorra um dano material, estético ou moral em um hospital público, o Estado deve fazer reparação à vítima e depois acionar o médico responsável, caso ele tenha agido com dolo (intenção) ou culpa (imprudência, negligência ou imperícia) - a chamada ação regressiva.
Tanto na responsabilidade objetiva quanto na responsabilidade subjetiva o dever de reparação à vítima pode ser afastado em duas hipóteses: caso fortuito ou força maior. O caso fortuito é um evento da natureza. Um exemplo disso é quando um raio adentra por uma janela e atinge um paciente em seu leito, matando-o. Já a força maior é um evento ocorrido devido a uma conduta humana inesperada. Um exemplo da situação é um roubo dentro do hospital em que, em um tiroteio entre a segurança e os ladrões, acontece a morte de um paciente.
Além da culpa dos médicos, verificamos que outros fatores também são causadores do aumento das ações envolvendo responsabilidade civil dos médicos. A falta de estrutura no serviço público médico, a carência de médicos em diversas localidades, principalmente nas mais afastadas das metrópoles, profissionais ambiciosos despreparados em áreas como as cirurgias estéticas/corretivas e a proliferação dessas respectivas cirurgias, chegando-se ao ponto do próprio Conselho Federal de Medicina, por meio de uma resolução, proibir que médicos tenham qualquer ligação com empresas de consórcios de cirurgias.
Acredita-se que, apesar desse aumento significativo de ações judiciais envolvendo a responsabilidade civil por erros médicos, esse número possa ser reduzido significativamente com ações governamentais como o aumento do orçamento destinado à saúde, incentivos aos médicos que trabalham em localidades mais distantes, melhoria na capacitação dos profissionais, que pode ser obtida desde o início da carreira do profissional com um melhor ensino nas faculdades e, consequentemente, uma melhor formação dos profissionais. É preciso alertar que também há a necessidade da obrigatoriedade do exame para a obtenção da licença para ser médico, similar ao exame para a obtenção da carteira da Ordem dos Advogados e demais profissões.
Por fim, é perfeitamente viável que cheguemos a um patamar mais avançado em saúde que, sem sombra de dúvida, é um dos pilares de um país desenvolvido.Marcelo Hazan Advogado
A UNESCO funciona como um laboratório de idéias e como uma agência de padronização para formar acordos universais nos assuntos éticos emergentes. A Organização também serve como uma agência do conhecimento - para disseminar e compartilhar informação e conhecimento - enquanto colabora com os Estados Membros na construção de suas capacidades humanas e institucionais em diversos campos. Em suma, a UNESCO promove a cooperação internacional entre seus 193 Estados Membros e seis Membros Associados nas áreas de educação, ciências, cultura e comunicação.
A UNESCO está trabalhando para criar condições para um genuíno diálogo baseado no respeito a valores compartilhados e na dignidade de cada civilização e cultura. Este papel é crítico, particularmente face ao terrorismo, o qual constitui um ataque contra a humanidade. O mundo requer urgentemente de visões globais de desenvolvimento sustentável baseado na observância dos direitos humanos, respeito mútuo e na erradicação da pobreza. Visões estas que estão todas no cerne da missão da UNESCO e em suas atividades.
Unesco o que é? O que faz? PDF em português
UNESCO Construindo a paz nas mentes dos homens
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Então vem um Cara e diz:
a foto acima é do queimador de livros que Lula apóia. Agora, contamos com outros países, onde os governos são menos burros, menos inconsequentes que o nosso para nos livrar. Contaremos com os " estrangeiros" para nos proteger de nosso próprio governo que se compromete, após, algumas doses e via conversas de botequim com pessoas que o resto do mundo, rejeita.
PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA CONTROLADORIA-GERAL DA UNIÃO SECRETARIA FEDERAL DE CONTROLE INTERNO
CONTROLADORIA-GERAL DA UNIÃO NO ESTADO DA BAHIA
RELATO GERENCIAL MUNICÍPIO DE ITACARÉ/BA
1. Trata o presente Relato dos resultados gerenciais dos exames realizados sobre 14 Programas de Governo executados na base municipal de Itacaré/BA em decorrência do 18º Eventodo Projeto de Fiscalização a partir de Sorteios Públicos.2. As fiscalizações tiveram como objetivo analisar a aplicação dos recursos federais no Município sob a responsabilidade de órgãos federais, estaduais, municipais ou entidades legalmente habilitadas.3. Os trabalhos foram realizados "in loco" no Município, por técnicos da Controladoria-Geral da União CGU, no período de 17/10/2005 a 21/10/2005, sendo utilizados em sua execução as técnicas de análise documental, conciliações bancárias, circularizações de estabelecimentos comerciais, inspeções físicas, entrevistas, aplicações de questionários e registros fotográficos.Na íntegra Ministério da Educação - Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome-Ministério da Saúde:
Para que não se repitam os erros na aplicação dos recursos federais vale observar fiscalização de gestões passadas.
Funções de Vereador Posição e Funções de Prefeito
Fiscalizando as verbas dos Municípios
Daqui prá frente contamos que " Tudo será diferente " e que não tenham medo de serem Sorteados
Durante a Campanha para Prefeito de Itacaré os candidatos responderam a pergunta:
Quais são as políticas do município para a criança e o adolescente em seu governo e qual será a importância do conselho tutelar?
Cleber - "Para a solução e acompanhamento deste gravíssimo problema,ao nosso ver, deverão ser desenvolvidos as seguintes diretrizes: Desenvolver programas de construção e apoio à creche e pré-escola, notadamente na Passagem, Bairro Novo e Taboquinhas; Promoção de política de inserção dos carentes na sociedade; Assistência à criança e ao adolescente, visando prevenir desvios sociais no âmbito da família; Apoiar o programa de combate ao trabalho infantil na faixa etária de 7 a 15 anos; Criar alternativas de ocupação dos jovens de 15 a 17 anos em situação de risco e vulnerabilidade social; Criar unidades capazes de garantir proteção, em tempo integral, para crianças e adolescentes, excluídos e desprovidos de seus direitos, que estejam em situação de risco social e pessoal. Essas unidades deverão prover repouso, higiene, alimentação e atividades esportivas, bem como tratamento para dependentes químicos; Desenvolver ações de assistência social para crianças e adolescentes vítimas de toda sorte de violência; Criar um centro para atendimento psico/social encaminhando, orientando e acompanhando famílias em situações de vulnerabilidade social."
Danilo "O nosso Plano de Governo oferece propostas direcionadas para os segmentos infância e juventude, idosos, mulheres e para a afirmação dos direitos de Gênero, Raça e Orientação Sexual. Políticas educacionais em conjunto com os órgãos de Segurança, promotoria e conselho tutelar (conforme foi dito no questionário anterior). O Conselho Tutelar é o órgão que garante (ou teoricamente deveria) os direitos da Juventude e Infância e sua importância será fundamental na nossa gestão. É preciso disponibilizar um carro para as diligências e um espaço físico mais adequado para suas instalações físicas."
Lauro "A Prefeitura em parceria com a iniciativa privada, implantará a ESCOLA DE CADESTES, onde ocupará o jovem meio período do dia, o afastando do ócio com trabalho remunerado, para que fiquem distantes das drogas e do crime, adolecentes de 14 a 18 anos."
Tonho de Anísio "Não temos que criar um modelo temos que colocar em pratica o estatuto da criança e do adolescente e reforçar o conselho tutelar para que o mesmo conjunto com as policias do nosso município combatam a violência e a prostituição infantil."
Prefeito de Itacaré eleito Tonho de Anísio
"Prezados senhores, realizando minha leitura diária desse importantíssimo matutino, mais uma vez me deparei com uma brilhante frase, como a exposta hoje, do saudoso doutor João Mendes Jr. (Migalhas 2.136 - 7/5/09 - clique aqui). Sua opinião, com sempre, deve ser tida como lição aos magistrados de hoje. Porém vou um pouco mais longe: acredito que isso sirva também a nós, advogados. Peças processuais infindáveis, repletas de textos doutrinários e jurisprudências. Demonstrações (ao menos tentativas) de demonstração de conhecimento doutrinário. Acompanho o pensar do Grande Mestre. Nós advogados, ao menos alguns, deveriam repensar seu modo de demonstração de direitos. 'Dêem-me os fatos que lhes darei o direito (da mihi factum dabo tibi jus)', velho e conhecido brocardo que afirma saber o juiz o direito, apenas cabendo aos litigantes indicar fatos e demonstrar as consequências que pretende. Lembro-me sempre de um saudoso Professor da Faculdade de direito, P. R. Tavares Paes, brilhante professor de Direito Comercial que infelizmente não esta mais entre nós. Em todas suas aulas dizia que de nada adiantava se fazer peças processuais repletas de textos e jurisprudência, pois hodiernamente os Magistrados, com imenso volume de processos para analisar jamais conseguiriam ler. Mais vale, nas palavras do Mestre, uma peça com cinco laudas escrita com clareza e demonstrando de forma explícita os fatos e o que se pretende, a cem laudas, de onde quase nada será aproveitado, causando um acúmulo de papéis em nossos Tribunais. Precisamos rever, analisar cuidadosamente, para que possamos, enfim, ter uma prestação jurisdicional mais rápida e eficiente. Eram os comentários que gostaria de fazer. Atenciosamente," Alexandre Cordeiro de Brito
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"Por maior, porém, que tivesse sido a influência dos juristas, nunca chegou ao abuso a que modernamente atingiu nos nossos tribunais : temos visto sentenças e acórdãos, não só citando autores e tratados, como até transcrevendo trechos, e ainda mais, em língua estrangeira. Lembrem-se os juízes que as partes querem ser julgadas por eles próprios, segundo o estudo deles e segundo a opinião deles ; os juízes não podem dispensar-se de formar opinião própria, suprindo pela citação de tratados a sua indolência para a exposição de argumentos diretos. Se as partes quisessem regular seus direitos pela opinião dos tratadistas, não recorreriam aos tribunais, iriam às bibliotecas. Juiz, que cita tratadistas, mostra que leu, mas não mostra que tenha formado opinião própria. As partes querem ser julgadas pelos juízes, por argumentos diretos e não pelo indireto argumento das referências a juristas e jurisconsultos, por mais famosos e autorizados que estes sejam. Enfim, os juízes são obrigados a ter opinião própria, mesmo quando esta opinião concorde com a opinião comum ; portanto, suas sentenças não devem citar os tratados, os comentários, e muito menos os pareceres, nem mesmo para fazer remissões."
João Mendes Jr.
2ª PARALISAÇÃO
Dias 20, 21 e 22 de Maio A Polícia Civil trabalhará com apenas 30% do efetivo por unidade fazendo o serviço de custódia de presos e suspensa a atividade do DPT;
3ª PARALISAÇÃO
Dias 27, 28 e 29 de Maio - A Polícia Civil trabalhará com apenas 30% do efetivo nas unidades para cumprir a Lei de Paralisações do Servidor Público, ficando suspensa todas as atividades de levantamento cadavérico e custódia de presos;
4ª PARALISAÇÃO
Dias 08, 09 e 10 de Junho - A Polícia Civil trabalhará com apenas 30% do efetivo por unidade em ritmo de revezamento, ficando suspenso todas as demais atividades;
5ª DELIBERAÇÃO
20 de Junho - Greve
Links
Um acordo de cooperação técnica e financeira entre o Governo do Estado e o Governo Espanhol pretende agilizar a construção do Porto Sul. A negociação foi discutida nesta terça pelo secretário do Planejamento, Walter Pinheiro. A proposta é viabilizar o estudo de modelagem que envolve infraestrutura e operação do Porto Sul e de todo o sistema logístico. Segundo Pinheiro, ele deve ser concluído até dezembro deste ano. "Este é um investimento importante para o Estado porque possibilita ampliar o escoamento de grãos, minérios, biocombustíveis, fertilizantes e derivados do petróleo da Bahia, de Minas Gerais e do norte do país". De acordo com o representante espanhol José Manuel de Castro, o governo da Espanha doará o estudo de viabilidade, realizado por uma empresa espanhola, ao Governo do Estado. "O pagamento do custo do estudo é de responsabilidade única do governo espanhol, que liberará os pagamentos na medida em que o beneficiário expresse sua conformidade com o cumprimento das diferentes etapas previstas no acordo".
Segundo Castro, o Ministério de Indústria, Turismo e Comércio da Espanha também negocia ampliar o apoio a estudos de viabilidade nos setores de infraestrutura, distribuição e tratamento de águas, meio ambiente, transporte e comunicação. do Uol A região
Somente em 2008, o Disque Denúncia Nacional de Abuso e Exploração Sexual contra Crianças e Adolescentes (Disque 100), do Governo Federal, recebeu e encaminhou 7.949 casos de crianças e adolescentes vítimas de violência sexual nas principais capitais brasileiras. Dessas, as cidades que mais denunciaram o crime foram: Fortaleza, com 1.605 denúncias; São Paulo, com 1.518; e Salvador, com 1.063.
Vem cá que vou te dar um Banho de loja!
Este é um dos argumentos de pedófilos que cercam jovens meninas!
Foi escolhido o 18 de maio em homenagem à menina Araceli. Seqüestrada em 18 de maio de 1973, Araceli Cabrera Sanches, então com oito anos, foi drogada, espancada, estuprada e morta por membros de uma tradicional família capixaba. Muita gente acompanhou o desenrolar do caso, desde o momento em que Araceli entrou no carro dos assassinos até o aparecimento de seu corpo, desfigurado pelo ácido, em uma movimentada rua da cidade de Vitória. Poucos, entretanto, foram capazes de denunciar o acontecido. O silêncio da sociedade capixaba acabaria por decretar a impunidade dos criminosos.
No dia 18 de maio próximo poste em seu blog textos sobre exploração sexual, abuso sexual, pedofilia e perigos na internet para crianças. Não teremos um texto padrão. Você pode pesquisar em nosso blog ou sites de notícias e escolher o texto que mais lhe agradar para postar em seu site. O importante é repassar as informações, alertar, protestar! Informar às pessoas de como elas podem reconhecer que uma criança está sendo abusada, como e onde denunciar, alertar pais e crianças sobre os perigos da Internet, exigir o fim da impunidade e que todo crime contra crianças seja considerado hediondo.
Disque 100 e Denuncie
Um dia deste as chamadas classes privilegiadas cairão na realidade e perceberão que não estão imunes a violência, ao desprezo pelo qual os cidadãos de deste pobre país sem moral e escrupulos estão a mercê.
Estes ditos governantes, políticos, servidores públicos, mega empresários e aprendizes de marginais que estão se formando a cada nova geração, são crias nossas. Seguindo os exemplos vindo de dentro de casa, pois filho se educa pelo exemplo. Muitas vezes reclamamos das atitudes e ações de nossos filhos e não nos damos conta que eles estão seguindo os nossos exemplos e assumimos posição de vítima, pois cada um desses cidadões citados acima são filhos de alguém, pertencem a uma família e foram educados ou deseducados por alguém.
Então fica fácil transferirmos responsabilidades e nos escondermos atrás de um véu transparente onde todos sabem quem sou, o que faço ou deixo de fazer, afinal continuo escondido sob falsos protestos de ser um ser superior, atarefado, solicitado, imprescindível a vida dos outros e deixo a minha vida, a minha família e os meus amigos verdadeiros de lado.
Esqueço que um dia fui honesto, sincero, gentil, compreensivo, amoroso e verdadeiro e enquadro-me aos que me rodeiam e começo a mudar valores e conceitos, afinal só os que prejudicam, tiram proveito, mentem e difamam tem valor mesmo que já não consigam ergue a cabeça e olhar nos olhos, porque a mentira não consegue sustentar um olhar, a língua pode fazer com que os lábios pronunciem inverdades, mas os olhos não aceitam e por isso não tem coragem de encarar.
Enquanto não nos conscientizar-mos que nosso maior legado é o respeito com que nossos filhos irão se referir a nós pais, a humanidade seguirá rumo a destruição, não a destruição distante que acompanhamos pela mídia, mas a destruição do nosso lar, quando trocamos os momentos com nossa família pelo bar, pela companhia de pessoas desqualificadas e que nada se aproveita de seu discurso ou quando mesmo em vez de procurar o aconchego do esposa ou do marido busca-se o prazer traiçoeiro de alguém que não te amparará quando estiver aos frangalhos jogado ao chão, mas o que vale hoje é o prazer para o corpo, a consciência um dia irá cobrar, mas daí... tirei proveito da situação, paguei para ter prazer, se tem quem se vende sempre terá quem se deixa comprar.
Este é o nosso mundo, discursos inflamados de moralismo, de verdades de arrependimentos, baixa-se a cortina e tudo continua igual.
Então, não existe superioridade entre seres inferiores, mesmo que estes estejam ocupando cargos importantes, vivendo em mansões ou em carros blindados, ao fechar as portas deste plano todos seremos colocados frente a nossa existência e teremos que olhar nos olhos de nosso interlocutor e baixar novamente de vergonha se não mudarmos a nossa maneira de viver e conviver com nossos companheiros de jornada.
Muitas vezes ouvi de um amigo cujo filho morreu que ele não faria nada que pudesse denegrir sua vida,pois quando se encontrasse com o filho( pois este é seu maior desejo, quando partir, merecer o encontro com o filho) que este não o olhasse com vergonha e questionasse atitudes erradas. Este deste então é o seu maior motivo para ser correto consigo mesmo e com os outros. Passei a respeitar este amigo e querer para mim este encontro, mas com a cabeça erguida e sem vergonha de olhar nos olhos do meu filho, pois só quem ama tem capacidade de mudar atitudes e comportamentos e é isto que desejo a todos os meus amigos, que possam encarar os que amam de cabeça erguida sem vergonha de dizer muitas e muitas vezes agi de forma incorreta, mas soube reconhecer e mudar para apresentar-me a ti com o meu coração leve e sem culpas.
Por email de Maria do Carmo para Sergio Gabardo, ambos perderam filhos pela violência no Brasil
A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania aprovou ontem
(14/05) o Projeto de Lei 3563/08, da deputada Íris de Araújo (PMDB-GO), que destina 10% dos recursos do Fundo Partidário para partidos que elegerem pelo menos 30% de mulheres para a Câmara. Ou seja, do total de deputados federais eleitos pelo partido, 30% deverão ser mulheres, para que o partido entre na partilha desses 10% do Fundo Partidário. A proposta altera a Lei dos Partidos Políticos (9.096/95).
A relatora, deputada Sandra Rosado (PSB-RN), que deu parecer favorável, afirma que o projeto representa um "novo passo na direção de oferecer às mulheres mais espaço de poder político". A relatora concorda com a autora quando observa que é insuficiente a cota de gênero de 30% das vagas de candidatos nas eleições proporcionais, já garantida pela lei.
Forma de distribuiçãoAtualmente, 95% do Fundo Partidário são distribuídos aos partidos na proporção dos votos obtidos na última eleição para a Câmara dos Deputados, e os restantes 5% são divididos em partes iguais entre os partidos registrados no Tribunal Superior Eleitoral (TSE).
O projeto mantém os 5% divididos em partes iguais entre os partidos e reduz de 95% para 85% a parcela distribuída com base na proporção do voto. O objetivo do projeto é estimular os partidos a capacitar e fomentar candidaturas femininas, aumentando o acesso das mulheres à vida política.
O Brasil tem um dos piores índices de representação de mulheres no poder público, segundo a União Interparlamentar. Entre 156 países, o Brasil ocupa a posição de número 108 quanto ao número de mulheres na Câmara Federal. São apenas 46 deputadas no total de 513, e 11 senadoras de um total de 81, média abaixo tanto da mundial como da latino-americana.
Tramitação
O projeto tramita em regime de prioridade e segue para o Plenário.
Por Luiz Claudio Pinheiro, da Agência Câmara(Envolverde/Agência Câmara)
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Projeto de Lei 3563/08
14/5/2009 - Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC) - Aprovado por Unanimidade o Parecer.