domingo, 17 de maio de 2009

Moralizando quem deveria ter moral

Há 73 anos, no dia 15 de maio de 1936, o STF decidiu não ser inconstitucional a lei que autoriza a remoção forçada de juiz, por conveniência da administração da Justiça, desde que essa conveniência tenha ficado realmente reconhecida por Tribunal de Justiça, respeitada, porém, as garantias de defesa do magistrado.

Investigação contra juíza de Anaurilândia/MS é mantida pelo CNJ.
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Juiz da Vara do Trabalho de Belém é aposentado por irregularidades. (Clique aqui)
 
 
 mar, quando quebra na praia...

A Folha de S.Paulo noticiou no sábado que um grupo formado por 42 juízes do Trabalho e ministros do TST (mais família e agregados) foi a um resort na Bahia, no feriadão de 21 de abril, às expensas da federação dos bancos, para participar de um congresso em que se discutiu temas relacionados a questões trabalhistas. Parece-nos, óbvio, que um ministro do TST não alterará seu posicionamento por ter ganho, com toda a família, uma feriadão na praia. Por outro lado, o magistrado não precisava também ter enforcado a isenção ao aceitar passar Tiradentes por conta alheia. Com efeito, a referida federação representa muitas instituições que são partes em processos sob o crivo do TST. Sendo assim, não pode a parte pagar um fim de semana para um ministro, ainda que o argumento seja de que, entre o quebrar das ondas, vai se discutir direito.

"O CNJ analisou o tema em 2006. Rebarbou proibir essas farras de juízes. A inação desse organismo destinado a moralizar o Judiciário é tão chocante como o sacrifício das excelências togadas aceitando passeios pagos pelos bancos." Fernando Rodrigues, hoje na Folha de S.Paulo