De acordo com a lei 9.784/99 (clique aqui), alterada pelo projeto, se não houver norma específica, os atos do órgão ou autoridade responsável pelo processo e dos administrados que dele participem devem ser praticados no prazo de cinco dias, salvo motivo de força maior. Esse prazo pode ser dilatado até o dobro, desde que comprovada necessidade dessa prorrogação.
O PLC 154/08 (clique aqui) é de autoria do deputado Márcio França (PSB/SP). Em defesa da proposta, ele afirma que, apesar de todo o avanço obtido com a lei 9.784/99, que regula o processo administrativo no âmbito da Administração Pública Federal, "na prática ainda persistem morosidades e procrastinações nos processos administrativos, de modo que o presente projeto de lei pretende instituir maior rigor no cumprimento dos prazos, com o objetivo único de imprimir maior celeridade aos procedimentos, rumo a uma maior satisfação dos interesses dos administrados".
Na discussão da matéria, o presidente da CCJ, senador Demóstenes Torres (DEM/GO), afirmou que o projeto acaba com o "embargo de gaveta". Ele cumprimentou o deputado Márcio França pela iniciativa e disse que a proposição "é muito simples, mas de muita eficácia".
O relator ad hoc foi o senador Antônio Carlos Valadares (PSB/SE).