quarta-feira, 24 de junho de 2009

STJ diz que não é crime pagar por sexo com menores de idade e revolta juízes e promotores

STJ diz que não é crime pagar por sexo com menores de idade e revolta juízes e promotores 
 
AProcuradoria-Geral de Justiça do Estado de Mato Grosso do Sul vai recorrer da decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ) que negou ser crime pagar por sexo com menores de idade que se prostituem. Na semana passada, o ministro Arnaldo Esteves Lima, relator do caso, e os demais ministros da Quinta Turma do STJ mantiveram a decisão do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul que rejeitou acusação de exploração sexual de menores contra dois réus, por entender que cliente ou usuário de serviço oferecido por prostituta não se enquadra no crime previsto no artigo 244-A do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA). A decisão revoltou magistrados, promotores e defensores dos direitos da Criança e do Adolescente.

Segundo o processo, os dois réus, que não tiveram os nomes revelados, contrataram os serviços de três garotas de programa que estavam em um ponto de ônibus, mediante o pagamento de R$ 80 para duas adolescentes, que na época tinham 12 e 13 anos, e R$ 60 para uma mulher. O programa foi realizado em um motel, em 2006. O Tribunal de Mato Grosso do Sul absolveu os dois por considerar que as adolescentes já eram prostitutas reconhecidas, mas ressaltou que a responsabilidade penal dos apelantes seria grave caso eles tivessem iniciado as vítimas na prostituição. Para especialistas em Direito da Criança e do Adolescente, a decisão abre um precedente perigoso.

- É uma aberração, uma interpretação equivocada e absurda do Estatuto da Criança e do Adolescente. O estatuto é claro ao afirmar que a exploração de menores é um crime permanente. Não importa quem iniciou o processo, mas todos aqueles que se utilizam ou participam do esquema têm de ser punidos - afirma Ariel de Castro Alves, membro do Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente (Conanda).

Para a procuradora Ariadne Cantú Silva, que, na época foi promotora do processo, os tribunais desconsideraram que as duas menores já tinham sofrido.

- O processo deixou muito claro que as meninas não tinham qualquer domínio de sua liberdade sexual. Não era uma opção. Elas entraram na prostituição por viverem em situação de risco. A decisão levou em conta apenas um Código Penal ultrapassado e desprezou o ECA, que é uma legislação moderna e mundialmente reconhecida - afirma Ariadne.

O juiz estadual absolveu os réus porque, de acordo com ele, "as prostitutas esperam o cliente na rua e já não são mais pessoas que gozam de uma boa imagem perante a sociedade". O magistrado afirma ainda que a "prostituição é uma profissão tão antiga que é considerada no meio social apenas um desregramento moral, mas jamais uma ilegalidade penal". O STJ manteve essa posição e apenas condenou os dois jovens por portarem material pornográfico. Além do programa, eles aproveitaram para fazer fotos das meninas nuas.

- A decisão é quase uma licença para que o abuso e a exploração sejam cometidos sem punição. Atualmente, casos como esses dificilmente são punidos. É um processo difícil, que envolve constrangimentos e, muitas vezes, ameaças às vítimas e aos familiares delas. Quando se pode punir, temos uma decisão absurda dessas - diz Alves.

Alves afirma que os conselheiros do Conanda ainda não definiram uma estratégia para tentar derrubar a decisão, mas afirma que o conselho está confiante de que ela será derrubada no Supremo Tribunal Federal (STF). Segundo ele, caso o STF não reverta a decisão, o caso poderá levado para cortes internacionais.

- Essa decisão não fere só o ECA ou a Constituição, mas também os acordos internacionais assinados pelo Brasil sobre proteção de crianças e adolescentes. O caso poderá ser levado, por exemplo, à OEA (Organização dos Estados Americanos) - diz.

Para o promotor Murillo Digiácomo, do Centro de Apoio Operacional às Promotorias (Caop) de Infância e Juventude do Ministério Público do Paraná, o caso é uma vergonha para o Brasil no cenário internacional.

- É uma situação inqualificável. Qualquer pessoa que entende minimamente de direito da criança, qualquer cidadão, fica chocado. Como uma corte de Justiça pode tomar uma atitude dessa, contrária a tudo o que a lei determina? A gente fica perplexo - diz o promotor.

Para os especialistas, não punir quem explora sexualmente crianças e adolescentes é ignorar que há uma rede criminosa agindo.

- Colocar o cliente como não responsável pela exploração é um pensamento que viola direitos humanos e incentiva a impunidade. É um grande retrocesso - afirma Neide Castanha, pesquisadora e presidente do Comitê de Enfrentamento à Violência Sexual contra Crianças e Adolescentes.

Fabiana Parajara, O Globo, Portal RPC

O Globo