Está na lei 10.741.:
I atendimento preferencial imediato e individualizado junto aos órgãos públicos e privados prestadores de serviços à população;
Leia o Estatuto do Idoso
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Para que a população entenda: O idoso ( idade igual ou superior a 60 anos ) tem preferência em qualquer fila seja em Orgãos Públicos ou privados ( bancos,mercados), no caso da fila preferencial que alguns disponibilizam estiver lenta o idoso pode mudar para qualquer outra fila com preferência.
Caso os mais jovens não estejam satisfeitos reclamem com as empresas e com os bancos. Respeitem a lei e os direitos garantidos dos idosos.
Lembrem-se um dia serão idosos!
No Blog Ana Maria C. Bruni