quarta-feira, 22 de julho de 2009

Os idosos e as filas

 

Está na  lei 10.741.:   
 
  I – atendimento preferencial imediato e individualizado junto aos órgãos públicos e privados prestadores de serviços à população;
 
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Para que a população entenda: O idoso ( idade igual ou superior a 60 anos ) tem preferência em qualquer fila seja em Orgãos Públicos ou privados ( bancos,mercados), no caso da fila preferencial que alguns disponibilizam estiver lenta o idoso pode mudar para qualquer outra fila com preferência.
 
Caso os mais jovens não estejam satisfeitos reclamem com as empresas e com os bancos. Respeitem a lei e os direitos garantidos dos idosos.
 
Lembrem-se um dia serão idosos!