quinta-feira, 13 de novembro de 2008

Fidelidade Partidária

STF confirma constitucionalidade de Resolução do TSE sobre fidelidade partidária

Por 9 votos a 2, o Plenário do STF declarou improcedentes, ontem, 12/11, as ADIns 3999 (clique aqui) e 4086 (clique aqui), ajuizadas pelo Partido Social Cristão - PSC e pela PGR contra a Resolução 22.610/07 (v. abaixo), do TSE, que disciplina o processo de perda de mandato eletivo por infidelidade partidária.

Com a decisão, o STF declarou a plena constitucionalidade da resolução do TSE, até que o Congresso Nacional exerça a sua competência e regule o assunto em lei específica.

Votaram pela constitucionalidade da resolução, acompanhando o relator, ministro Joaquim Barbosa, os ministros Carlos Alberto Menezes Direito, Cármen Lúcia Antunes Rocha, Ricardo Lewandowski, Carlos Ayres Britto, Ellen Gracie, Cezar Peluso, Celso de Mello e o presidente da Corte, ministro Gilmar Mendes.

Foram votos discordantes os ministros Eros Grau e Marco Aurélio. Eles entenderam que o TSE legislou ao editar a resolução, ingerindo em competência privativa do Poder Legislativo.

http://www.migalhas.com.br:80/mostra_noticia.aspx?cod=73559  Leia a resolução 22.610