O ministro afastado do STJ Paulo Geraldo de Oliveira Medina responderá perante o STF por corrupção passiva e prevaricação.
A denúncia estima que o magistrado tenha recebido cerca de R$ 1 milhão para emitir decisões que liberavam máquinas de caça-níqueis no Rio.
O Tribunal arquivou a acusação de que Paulo Medina teria cometido o crime de quadrilha ou bando. Os ministros indeferiram, também, o pedido de prisão preventiva do magistrado. No entanto, ele continuará afastado do cargo no STJ até que todo o caso seja investigado, como prevê o artigo 29 da lei Orgânica da Magistratura (clique aqui).
Seu irmão, o advogado Virgílio de Oliveira Medina apontado como intermediador do esquema de corrupção será processado por corrupção passiva em concurso de pessoas pelo STF.
Também o ex-vice-presidente do TRF da 2ª região desembargador José Eduardo Carreira Alvim ficará longe do cargo até que o caso seja julgado na Ação Penal. Carreira Alvim será julgado pelos crimes de formação de quadrilha e corrupção passiva qualificadas por concurso material.
Já o procurador regional da República João Sérgio Leal Pereira responderá por quadrilha. O Plenário não se pronunciou sobre seu afastamento do cargo porque não entende que a lei Orgânica da Magistratura, que prevê a suspensão temporária da atividade no artigo 29, seja aplicável aos membros do MP.
A suspeita de formação de quadrilha também é a acusação que pesará contra o desembargador do Tribunal Regional do Trabalho de SP Ernesto da Luz Pinto Dória. Ele já esteve preso e foi solto em razão de um habeas corpus do Supremo.
Confira o resumo do resultado final do julgamento quanto ao recebimento da denúncia:
1) Paulo Medina (ministro afastado do STJ):
Denúncia recebida: Corrupção passiva (317 do Código CP - clique aqui) - pena: 2 a 12 anos de reclusão e multa; Prevaricação (319 do CP) - pena: 3 meses a 1 ano e multa.
Denúncia rejeitada: Quadrilha ou Bando (288 do CP) - pena: 1 a 3 anos.
2) Carreira Alvim (desembargador federal do TRF da 2ª região)
Denúncia recebida: Corrupção passiva (317 do CP) - pena: 2 a 12 anos de reclusão e multa; Quadrilha ou Bando (288 do CP) - pena: 1 a 3 anos.
3) João Sérgio Leal (procurador Regional da República)
Denúncia recebida: Quadrilha ou Bando (288 do CP) - pena: 1 a 3 anos.
4) Ernesto Dória (juiz do TRT da 15ª região)
Denúncia recebida: Quadrilha ou Bando (288 do CP) - pena: 1 a 3 anos.
5) Virgilio Medina (Advogado e irmão de Paulo Medina)
Denúncia recebida: Corrupção passiva (317 do CP) - pena: 2 a 12 anos de reclusão e multa.
Questões adicionais
O pedido de prisão preventiva dos acusados foi indeferido, determinando-se, no entanto, o afastamento cautelar dos magistrados.
- Processo Relacionado : Inq 2424 - clique aqui.
-