terça-feira, 11 de novembro de 2008

Só trânsito em julgado pode impedir candidatura, reafirma TSE

"É necessário o trânsito em julgado de sentença condenatória para impedir o registro de candidato". Com esse argumento, o ministro do TSE Fernando Gonçalves confirmou o registro de candidatura da prefeita eleita de São Francisco do Conde/BA, Rilza Valentin de Almeida Pena, do PT, que obteve 96,90% dos votos válidos no município, no primeiro turno das eleições de 2008.

A coligação adversária "Liberdade São Francisco", formada por PSDB, PSL, PRTB, PTdoB, DEM e PPS, vem tentando, desde a primeira instância, anular o registro de Rilza, com a alegação de que a petista responde a diversos processos judiciais e administrativos – incluindo ação por improbidade administrava –, não possuindo, por isso, o requisito da moralidade necessário para se candidatar ao cargo de prefeito.

Mas tanto o juiz eleitoral quanto o TRE baiano mantiveram o registro da candidata, afirmando que não existe contra a candidata sentença condenatória definitiva.

Do Migalhas