sábado, 14 de fevereiro de 2009

O Populismo Penal

O sensacionalismo da mídia, que se utiliza da violência e da criminalidade como chamariz de audiência, pode, segundo Luiz Flávio Gomes, explodir o "populismo penal" do legislador. Entenda a intervenção da mídia nas decisões judiciais lendo o artigo do ilustre criminalista.

 
Mídia e direito penal: em 2009 o "populismo penal" pode explodir

Luiz Flávio Gomes*

De todas as possíveis formas de instrumentalização do Direito penal (ou seja: de seu uso indevido), duas, desde logo, merecem destaque: a política e a levada a cabo pelos meios de comunicação (instrumentalização "midiática").

O uso desvirtuado do Direito penal vem se acentuando a cada ano: 2009 não será (certamente) diferente. Com o aumento da violência, pode explodir o "populismo penal" do legislador. Tudo depende do comportamento da mídia, que retrata a violência como um "produto" de mercado. A criminalidade (e a persecução penal), assim, não somente possui valor para uso político (e, especialmente, para uso "do" político), senão que é também objeto de autênticos melodramas cotidianos que são comercializados com textos e ilustrações nos meios de comunicação. São mercadorias da indústria cultural, gerando, para se falar de efeitos já notados, a banalização da violência (e o conseqüente anestesiamento da população, que já não se estarrece com mais nada).

Em inúmeros casos o legislador, levado pela "urgência" e pelo ineditismo das novas situações, não encontra outra resposta (na verdade, nem sequer busca outra resposta) que não seja a conjuntural ("reação emocional legislativa"), que tende a ser de natureza "penal", dependendo dos benefícios eleitorais que possa alcançar. Invoca-se o Direito penal como instrumento para soluções de problemas, mas se sabe que seu uso recorrente não soluciona coisa alguma. Nisso reside o simbolismo penal.

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O legislador brasileiro atua emergencialmente, mas sempre, claro, contra os "de baixo". Das 646 propostas legislativas apresentadas de 2003 a 2007, apenas duas versavam sobre o crime do colarinho branco. Todas as demais se relacionavam com a criminalidade das ruas, dos excluídos etc.

O legislador vive sob o comando de uma "perene emergência" (Moccia). Basta um fato escandaloso e a pressão midiática para desencadear a marcha do "populismo punitivo". Não atua como um juiz, sim, como parte. Raramente se vê no Brasil uma verdadeira indenização em favor da vítima. O que o Poder Político oferece é o "conforto enganoso" de uma nova lei, que é feita com o cadáver ainda sobre a mesa. Claro que essa lei só pode seguir a lógica do linchamento.

Na Integra no Migalhas