Um dia da caça...
Um empregado que trabalhou no ramo de construção civil propôs reclamação trabalhista contra seu ex-empregador pleiteando diferenças salariais por desvio de função, horas extras, diferenças de verbas rescisórias, devolução de descontos, multas convencionais e aquilo que já estamos acostumados. A ação foi julgada improcedente pelo juiz do trabalho Daniel Corrêa Polak, do PR, que ainda condenou o empregado a pagar multa ao empregador por litigância de má fé. A Construtora foi defendida por Clivatti & Wengerkiewicz Advocacia Empresarial. (Clique aqui)
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Que os empregados também saibam que existe o reverso